{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84866,"origem":"stj","sha256_origem":"a61cce2a9d1a30fb2464785f779436ae002d2bf8c9f3a63ecec258313871135a","registro_original":{"id_fonte":"000897963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"937188","numero_registro":"202403018794","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMEDIDA CAUTELAR INOMINADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do\nagravante, questionando a decretação de prisão preventiva por meio\nde medida cautelar inominada, após revogação da prisão preventiva\npelo Juízo a quo.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a medida cautelar inominada pode ser utilizada para decretar\nprisão preventiva, atribuindo efeito suspensivo a recurso em sentido\nestrito, sem violar a Súmula 604 do STJ.\n3. A questão também envolve a análise da aplicação da Súmula 691 do\nSTF, que impede habeas corpus contra decisão que indefere pedido\nliminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ admite a decretação\nde prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada, com o\nobjetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito,\nnão configurando ofensa à Súmula 604 do STJ.\n5. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada que\njustifique a superação da Súmula 691 do STF, uma vez que a\nfundamentação concreta para a prisão preventiva foi devidamente\ndemonstrada.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. É admissível a decretação de prisão\npreventiva por meio de medida cautelar inominada para atribuir\nefeito suspensivo a recurso em sentido estrito. 2. A Súmula 691 do\nSTF impede habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar,\nsalvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.\"\nDispositivos relevantes citados:  Súmula 604 do STJ; Súmula 691 do\nSTF. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 794.156/SP,\nRel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ,\nAgRg no HC 630.609/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 15.12.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f84b3e603ba6163622156529bfce6832d452ebd4b471afda98cf43cf2d42aeba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
