# Registro público: STJ — 937188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84866/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a61cce2a9d1a30fb2464785f779436ae002d2bf8c9f3a63ecec258313871135a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897963
- **Número de registro na fonte:** 202403018794
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, questionando a decretação de prisão preventiva por meio
de medida cautelar inominada, após revogação da prisão preventiva
pelo Juízo a quo.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a medida cautelar inominada pode ser utilizada para decretar
prisão preventiva, atribuindo efeito suspensivo a recurso em sentido
estrito, sem violar a Súmula 604 do STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A questão também envolve a análise da aplicação da Súmula 691 do
STF, que impede habeas corpus contra decisão que indefere pedido
liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ admite a decretação
de prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada, com o
objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito,
não configurando ofensa à Súmula 604 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada que
justifique a superação da Súmula 691 do STF, uma vez que a
fundamentação concreta para a prisão preventiva foi devidamente
demonstrada.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. É admissível a decretação de prisão
preventiva por meio de medida cautelar inominada para atribuir
efeito suspensivo a recurso em sentido estrito. 2. A Súmula 691 do
STF impede habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar,
salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia."
Dispositivos relevantes citados:  Súmula 604 do STJ; Súmula 691 do
STF. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 794.156/SP,
Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ,
AgRg no HC 630.609/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 15.12.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, questionando a decretação de prisão preventiva por meio
de medida cautelar inominada, após revogação da prisão preventiva
pelo Juízo a quo.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a medida cautelar inominada pode ser utilizada para decretar
prisão preventiva, atribuindo efeito suspensivo a recurso em sentido
estrito, sem violar a Súmula 604 do STJ.
3. A questão também envolve a análise da aplicação da Súmula 691 do
STF, que impede habeas corpus contra decisão que indefere pedido
liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ admite a decretação
de prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada, com o
objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito,
não configurando ofensa à Súmula 604 do STJ.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada que
justifique a superação da Súmula 691 do STF, uma vez que a
fundamentação concreta para a prisão preventiva foi devidamente
demonstrada.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. É admissível a decretação de prisão
preventiva por meio de medida cautelar inominada para atribuir
efeito suspensivo a recurso em sentido estrito. 2. A Súmula 691 do
STF impede habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar,
salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia."
Dispositivos relevantes citados:  Súmula 604 do STJ; Súmula 691 do
STF. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 794.156/SP,
Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ,
AgRg no HC 630.609/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 15.12.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a61cce2a9d1a30fb2464785f779436ae002d2bf8c9f3a63ecec258313871135a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

