{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84867,"origem":"stj","sha256_origem":"08fa48f93503056274383b2f8ed1126616ed1504bef6f78f97daaef188a9131a","registro_original":{"id_fonte":"000897964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934650","numero_registro":"202402907082","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nRECURSO MINISTERIAL. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. VEÍCULO QUE\nLEVANTOU OS VIDROS E ACELEROU AO VISUALIZAR A VIATURA POLICIAL.\nFUNDADA SUSPEITA. BUSCA DOMICILIAR. ILICITUDE. AUTORIZAÇÃO DO\nFLAGRANTEADO SEM REGISTRO ESCRITO OU AUDIOVISUAL. FLAGRANTE EM\nLOCALIDADE DIVERSA E SEM CONEXÃO COM A RESIDÊNCIA DO PACIENTE.\nCONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA DURANTE A INSTRUÇÃO. NULIDADE\nPARCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que, não\nconhecendo do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para\nreconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de busca\ndomiciliar e determinar a reanálise da condenação do paciente após o\ndesentranhamento das referidas provas.\n2. O réu foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33,\ncaput, da Lei n. 11.343/2006, em razão de ter sido encontrado em\nposse de substâncias entorpecentes e dinheiro, tanto em seu veículo\nquanto em sua residência, após abordagem policial.\n3. A defesa alegou nulidade do processo por prova ilícita,\nargumentando que a abordagem veicular e o posterior ingresso no\ndomicílio do réu foram realizados sem fundadas suspeitas e sem\nautorização válida, em desacordo com o art. 240, §2º, do Código de\nProcesso Penal.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou\nconsentimento válido do morador, e sem fundadas razões, configura\nprova ilícita, devendo ser desentranhada do processo.\n5. Outra questão é se a apreensão de drogas e dinheiro no veículo do\nréu, realizada antes da busca domiciliar, pode ser mantida como\nprova válida e suficiente para a condenação.\nIII. Razões de decidir6. A busca domiciliar sem autorização judicial\nou consentimento documentado do morador, e sem fundadas razões, é\nconsiderada ilícita, conforme jurisprudência do STF e STJ, devendo\nas provas dela derivadas serem desentranhadas do processo.\n7. A apreensão de drogas e dinheiro no veículo do réu, realizada com\nbase em fundada suspeita, é considerada válida e independente da\nbusca domiciliar, podendo ser utilizada para a reanálise da\ncondenação.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca domiciliar sem autorização judicial\nou consentimento válido do morador, e sem fundadas razões,\nconfigura prova ilícita. 2. A apreensão de drogas e dinheiro no\nveículo, realizada com base em fundada suspeita, é válida e pode ser\nutilizada para a reanálise da condenação\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n244.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min.\nRogério Schietti Cruz, julgado em 02.03.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f759f6a29b1083be7ce9aa4c653dbde3a6f7970096e52884349eebdd7e9b7549","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
