# Registro público: STJ — 934650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84867/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84867.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08fa48f93503056274383b2f8ed1126616ed1504bef6f78f97daaef188a9131a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897964
- **Número de registro na fonte:** 202402907082
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
RECURSO MINISTERIAL. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. VEÍCULO QUE
LEVANTOU OS VIDROS E ACELEROU AO VISUALIZAR A VIATURA POLICIAL.
FUNDADA SUSPEITA. BUSCA DOMICILIAR. ILICITUDE. AUTORIZAÇÃO DO
FLAGRANTEADO SEM REGISTRO ESCRITO OU AUDIOVISUAL. FLAGRANTE EM
LOCALIDADE DIVERSA E SEM CONEXÃO COM A RESIDÊNCIA DO PACIENTE.
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA DURANTE A INSTRUÇÃO. NULIDADE
PARCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que, não
conhecendo do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para
reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de busca
domiciliar e determinar a reanálise da condenação do paciente após o
desentranhamento das referidas provas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O réu foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão de ter sido encontrado em
posse de substâncias entorpecentes e dinheiro, tanto em seu veículo
quanto em sua residência, após abordagem policial.
- **Item 3 (texto oficial):** A defesa alegou nulidade do processo por prova ilícita,
argumentando que a abordagem veicular e o posterior ingresso no
domicílio do réu foram realizados sem fundadas suspeitas e sem
autorização válida, em desacordo com o art. 240, §2º, do Código de
Processo Penal.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou
consentimento válido do morador, e sem fundadas razões, configura
prova ilícita, devendo ser desentranhada do processo.
- **Item 5 (texto oficial):** Outra questão é se a apreensão de drogas e dinheiro no veículo do
réu, realizada antes da busca domiciliar, pode ser mantida como
prova válida e suficiente para a condenação.
III. Razões de decidir6. A busca domiciliar sem autorização judicial
ou consentimento documentado do morador, e sem fundadas razões, é
considerada ilícita, conforme jurisprudência do STF e STJ, devendo
as provas dela derivadas serem desentranhadas do processo.
- **Item 7 (texto oficial):** A apreensão de drogas e dinheiro no veículo do réu, realizada com
base em fundada suspeita, é considerada válida e independente da
busca domiciliar, podendo ser utilizada para a reanálise da
condenação.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem autorização judicial
ou consentimento válido do morador, e sem fundadas razões,
configura prova ilícita. 2. A apreensão de drogas e dinheiro no
veículo, realizada com base em fundada suspeita, é válida e pode ser
utilizada para a reanálise da condenação".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
244.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, julgado em 02.03.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
RECURSO MINISTERIAL. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. VEÍCULO QUE
LEVANTOU OS VIDROS E ACELEROU AO VISUALIZAR A VIATURA POLICIAL.
FUNDADA SUSPEITA. BUSCA DOMICILIAR. ILICITUDE. AUTORIZAÇÃO DO
FLAGRANTEADO SEM REGISTRO ESCRITO OU AUDIOVISUAL. FLAGRANTE EM
LOCALIDADE DIVERSA E SEM CONEXÃO COM A RESIDÊNCIA DO PACIENTE.
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA DURANTE A INSTRUÇÃO. NULIDADE
PARCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que, não
conhecendo do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para
reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de busca
domiciliar e determinar a reanálise da condenação do paciente após o
desentranhamento das referidas provas.
2. O réu foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão de ter sido encontrado em
posse de substâncias entorpecentes e dinheiro, tanto em seu veículo
quanto em sua residência, após abordagem policial.
3. A defesa alegou nulidade do processo por prova ilícita,
argumentando que a abordagem veicular e o posterior ingresso no
domicílio do réu foram realizados sem fundadas suspeitas e sem
autorização válida, em desacordo com o art. 240, §2º, do Código de
Processo Penal.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou
consentimento válido do morador, e sem fundadas razões, configura
prova ilícita, devendo ser desentranhada do processo.
5. Outra questão é se a apreensão de drogas e dinheiro no veículo do
réu, realizada antes da busca domiciliar, pode ser mantida como
prova válida e suficiente para a condenação.
III. Razões de decidir6. A busca domiciliar sem autorização judicial
ou consentimento documentado do morador, e sem fundadas razões, é
considerada ilícita, conforme jurisprudência do STF e STJ, devendo
as provas dela derivadas serem desentranhadas do processo.
7. A apreensão de drogas e dinheiro no veículo do réu, realizada com
base em fundada suspeita, é considerada válida e independente da
busca domiciliar, podendo ser utilizada para a reanálise da
condenação.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem autorização judicial
ou consentimento válido do morador, e sem fundadas razões,
configura prova ilícita. 2. A apreensão de drogas e dinheiro no
veículo, realizada com base em fundada suspeita, é válida e pode ser
utilizada para a reanálise da condenação".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
244.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, julgado em 02.03.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 08fa48f93503056274383b2f8ed1126616ed1504bef6f78f97daaef188a9131a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

