# Registro público: STJ — 205294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84870/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f3de56348e49c576cafffe9af65e6afd03e9ce6aca8968f74654de980cc6f55

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897967
- **Número de registro na fonte:** 202403712068
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas
corpus, no qual se pleiteia a substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar, com base no art. 318, inciso II, do Código de
Processo Penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Instâncias ordinárias concluíram pela ausência de provas
suficientes para a substituição da prisão preventiva, uma vez que os
documentos médicos apresentados não demonstrariam extrema
debilidade ou impossibilidade de tratamento no sistema prisional.
Destacaram, ademais, que o agravante se encontra foragido, o que
impossibilita avaliação médica oficial.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante comprovou extrema debilidade por motivo de doença
grave a justificar a pretendida substituição de prisão preventiva
por prisão domiciliar, conforme exigido pelo art. 318, inciso II, do
CPP.
III. Razões de decidir4. A ausência de comprovação de extrema
debilidade por motivo de saúde e de impossibilidade de tratamento no
sistema prisional impede a substituição da prisão preventiva por
domiciliar.
- **Item 5 (texto oficial):** A condição de foragido do agravante inviabiliza a avaliação
médica oficial e a verificação da adequação do tratamento no sistema
prisional.
- **Item 6 (texto oficial):** O revolvimento fático-probatório necessário para alterar a
decisão recorrida não é cabível na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A substituição da prisão preventiva por
domiciliar exige comprovação de extrema debilidade por doença grave
e impossibilidade de tratamento no sistema prisional, o que não foi
demonstrado nos autos".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318, II. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RHC 116.842/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 05.11.2019; STJ, AgRg no RHC 158.077/RS, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.02.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas
corpus, no qual se pleiteia a substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar, com base no art. 318, inciso II, do Código de
Processo Penal.
2. Instâncias ordinárias concluíram pela ausência de provas
suficientes para a substituição da prisão preventiva, uma vez que os
documentos médicos apresentados não demonstrariam extrema
debilidade ou impossibilidade de tratamento no sistema prisional.
Destacaram, ademais, que o agravante se encontra foragido, o que
impossibilita avaliação médica oficial.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante comprovou extrema debilidade por motivo de doença
grave a justificar a pretendida substituição de prisão preventiva
por prisão domiciliar, conforme exigido pelo art. 318, inciso II, do
CPP.
III. Razões de decidir4. A ausência de comprovação de extrema
debilidade por motivo de saúde e de impossibilidade de tratamento no
sistema prisional impede a substituição da prisão preventiva por
domiciliar.
5. A condição de foragido do agravante inviabiliza a avaliação
médica oficial e a verificação da adequação do tratamento no sistema
prisional.
6. O revolvimento fático-probatório necessário para alterar a
decisão recorrida não é cabível na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A substituição da prisão preventiva por
domiciliar exige comprovação de extrema debilidade por doença grave
e impossibilidade de tratamento no sistema prisional, o que não foi
demonstrado nos autos".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318, II. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RHC 116.842/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 05.11.2019; STJ, AgRg no RHC 158.077/RS, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.02.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 5f3de56348e49c576cafffe9af65e6afd03e9ce6aca8968f74654de980cc6f55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5f3de56348e49c576cafffe9af65e6afd03e9ce6aca8968f74654de980cc6f55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

