# Registro público: STJ — 958094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84877/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84877.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4412dbaffcc1b8c7755436d8a1b6ba331c66528ff6df196b16e4b957bd91d410

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO. TEMPESTIVIDADE E FUNGIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava a
intempestividade do recurso interposto pelo assistente da acusação
contra sentença que declarou a extinção da punibilidade do paciente
pela prescrição virtual.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça considerou tempestivo o recurso interposto
pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, assistente da
acusação, aplicando o princípio da fungibilidade para receber o
recurso de apelação como recurso em sentido estrito.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso interposto pelo assistente da acusação foi tempestivo e
se a aplicação do princípio da fungibilidade para receber o recurso
de apelação como recurso em sentido estrito foi correta.
III. Razões de decidir4. O recurso interposto pelo assistente da
acusação foi considerado tempestivo, pois foi apresentado dentro do
prazo legal de 5 dias após a intimação, conforme jurisprudência do
Tribunal Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** A aplicação do princípio da fungibilidade foi correta, uma vez
que não houve má-fé ou erro grosseiro, e a jurisprudência admite a
fungibilidade recursal em casos de dúvida objetiva entre o cabimento
de apelação ou de recurso em sentido estrito.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O recurso interposto pelo assistente da
acusação é tempestivo quando apresentado dentro do prazo legal de 5
dias após a intimação. 2. A aplicação do princípio da fungibilidade
é admissível na ausência de má-fé ou erro grosseiro, em casos de
dúvida objetiva entre o cabimento de apelação ou de recurso em
sentido estrito".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 581, IV; CPP, art. 598;
CPP, art. 579.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
334.270/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 11.09.2018; STJ, AgRg no REsp 1.939.238/SC, Rel. Min.
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28.02.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO. TEMPESTIVIDADE E FUNGIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava a
intempestividade do recurso interposto pelo assistente da acusação
contra sentença que declarou a extinção da punibilidade do paciente
pela prescrição virtual.
2. O Tribunal de Justiça considerou tempestivo o recurso interposto
pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, assistente da
acusação, aplicando o princípio da fungibilidade para receber o
recurso de apelação como recurso em sentido estrito.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso interposto pelo assistente da acusação foi tempestivo e
se a aplicação do princípio da fungibilidade para receber o recurso
de apelação como recurso em sentido estrito foi correta.
III. Razões de decidir4. O recurso interposto pelo assistente da
acusação foi considerado tempestivo, pois foi apresentado dentro do
prazo legal de 5 dias após a intimação, conforme jurisprudência do
Tribunal Superior.
5. A aplicação do princípio da fungibilidade foi correta, uma vez
que não houve má-fé ou erro grosseiro, e a jurisprudência admite a
fungibilidade recursal em casos de dúvida objetiva entre o cabimento
de apelação ou de recurso em sentido estrito.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O recurso interposto pelo assistente da
acusação é tempestivo quando apresentado dentro do prazo legal de 5
dias após a intimação. 2. A aplicação do princípio da fungibilidade
é admissível na ausência de má-fé ou erro grosseiro, em casos de
dúvida objetiva entre o cabimento de apelação ou de recurso em
sentido estrito".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 581, IV; CPP, art. 598;
CPP, art. 579.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
334.270/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 11.09.2018; STJ, AgRg no REsp 1.939.238/SC, Rel. Min.
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28.02.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4412dbaffcc1b8c7755436d8a1b6ba331c66528ff6df196b16e4b957bd91d410
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

