{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84888,"origem":"stj","sha256_origem":"465561adcf7764bea3fa6923befafb670203f87dc86c6a2155bef5efda4194ba","registro_original":{"id_fonte":"000897985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2642882","numero_registro":"202401792231","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E\nMATERIALIDADE DO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.\n2. A parte agravante alega inépcia da denúncia, ausência de prova da\nmaterialidade do delito e violação dos artigos 156 e 158 do Código\nde Processo Penal.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a denúncia é inepta e se há ausência de prova da materialidade do\ndelito, considerando ser inconclusiva o laudo de conjunção carnal.\n4. Outra questão debatida é a alegação de que a palavra da vítima\ndeve ser corroborada por outros elementos de prova e a possibilidade\nde reconhecimento da modalidade tentada do delito.\nIII. Razões de decidir5. A superveniência de sentença condenatória\ntorna prejudicada a análise da alegada inépcia da denúncia, que\natendeu aos aspectos formais do artigo 41 do CPP.\n6. A jurisprudência reconhece que atos libidinosos diversos da\nconjunção carnal, quando praticados mediante violência ou grave\nameaça, configuram o crime de estupro.\n7. O magistrado é o destinatário final da prova, cabendo a ele\nanalisar a pertinência e necessidade da atividade probatória, sendo\nvedado o revolvimento do suporte fático-probatório em recurso\nespecial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.\n8. A palavra da vítima tem valor probante diferenciado em delitos\ncontra a liberdade sexual, não sendo necessária a presença de\nvestígios físicos.\n9. A Corte de origem destacou que as consequências do crime\nultrapassaram o esperado, justificando a manutenção da avaliação\nnegativa das consequências na dosimetria da pena.\nIV. Dispositivo e tese10. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A superveniência de sentença condenatória\nprejudica a análise de inépcia da denúncia. 2. Atos libidinosos\ndiversos da conjunção carnal, praticados com violência ou grave\nameaça, configuram estupro. 3. A palavra da vítima em crimes sexuais\ntem valor probante diferenciado, dispensando vestígios físicos.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 41; CPP, art. 156; CPP,\nart. 158; Súmula 7/STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno REsp 2.052.675/SC, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado\nem 13.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.266.690/GO, Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, julgado em 20.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"38bc9da0cdb93d0780a00bb0bd2b9dc89c1544de1267957804232fdc2a59842b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"465561adcf7764bea3fa6923befafb670203f87dc86c6a2155bef5efda4194ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
