{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84889,"origem":"stj","sha256_origem":"e4e836af694f55fe8a447c1a5b76d94d596d028c070049535b3250e009b5100d","registro_original":{"id_fonte":"000897986","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2769184","numero_registro":"202403886804","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. BUSCA VEICULAR. ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou\nprovimento ao recurso especial, mantendo a absolvição do agravado\npela ilegalidade da busca veicular.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a demonstração de espanto ou nervosismo pelo agravado ao avistar\na viatura policial constitui fundada suspeita para justificar a\nbusca veicular e pessoal.\nIII. Razões de decidir3. A decisão de instância anterior reconheceu\na ilegalidade da busca veicular, pois a abordagem foi baseada em\nsuposições genéricas e subjetivas, sem elementos concretos que\nindicassem a prática de tráfico de drogas.\n4. A mera expressão de espanto ou nervosismo não constitui, por si\nsó, fundada suspeita, conforme precedentes do STJ, sendo necessária\na presença de elementos concretos para justificar a medida invasiva.\n5. A busca pessoal e veicular sem justa causa é ilegal, e as provas\nobtidas dessa forma são consideradas ilícitas, afetando a\nmaterialidade do delito e impondo a absolvição do agravado.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A expressão de espanto ou nervosismo não\nconstitui fundada suspeita para justificar busca veicular. 2. A\nbusca pessoal e veicular sem justa causa é ilegal e as provas\nobtidas são ilícitas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 240, §\n2º; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC\n158.580/BA, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n19.04.2022; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 25.10.2022; STJ, RHC 185.767/PB, Rel. Min.\nJesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 28.11.2023; STJ, AgRg no HC\n851.944/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n18.12.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"181956a1d314da50bab30e7dc01cac72fbdfdd36022054f92390b4e3230db24f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
