# Registro público: STJ — 1983661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8489/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdd1ddd0a62d29dd31fe79a98c34514429abab7c419cf8c6e7ad44eaf049d3b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.
 INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão
do acórdão impugnado, impõe o desprovimento do apelo. Incidência da
Súmula 283 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do aresto impugnado, no sentido pretendido pela parte
recorrente, exigiria derruir a convicção formada nas instâncias
ordinárias, com base na análise das cláusulas contratuais e exame
das provas dos autos, sobre a existência de documentos suficientes a
embasar a ação monitória. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.
 INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS.
 1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão
do acórdão impugnado, impõe o desprovimento do apelo. Incidência da
Súmula 283 do STF.
 2. A revisão do aresto impugnado, no sentido pretendido pela parte
recorrente, exigiria derruir a convicção formada nas instâncias
ordinárias, com base na análise das cláusulas contratuais e exame
das provas dos autos, sobre a existência de documentos suficientes a
embasar a ação monitória. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 874193>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 719286>>-SC
(AÇÃO MONITÓRIA - SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1939890>>-TO,
         <<AgInt no AREsp 1644641>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1212311>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
