# Registro público: STJ — 785904

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-01-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f20321f8ab247f2c9f6793813c634d34c11233cb3562440bbf43fad6e5e9033b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria
Pública do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que
não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente,
condenado por furto qualificado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega que o trânsito em julgado da condenação não deve
impedir o conhecimento do habeas corpus substitutivo, apontando
manifesta ilegalidade no acórdão do TJSC.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão monocrática enfrentou a tese defensiva de afastamento
da qualificadora de rompimento de obstáculo, afirmando que a
reanálise de fatos e provas não é função do Tribunal Superior.
II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste na
possibilidade de revisão da decisão que manteve a qualificadora de
rompimento de obstáculo, sem a necessidade de perícia, com base em
depoimentos e provas orais.
- **Item 5 (texto oficial):** A defesa questiona a negativa de conhecimento do habeas corpus
substitutivo, alegando que a decisão monocrática foi baseada em
justificativa genérica.
III. Razões de decidir 6. O agravo regimental é conhecido por ser
tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.
- **Item 7 (texto oficial):** Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício, pois a qualificadora foi comprovada por
depoimentos e provas orais.
- **Item 8 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte permite a comprovação da
qualificadora de rompimento de obstáculo por outros meios de prova
quando ausente o laudo perícial.
IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A qualificadora de rompimento de obstáculo
pode ser comprovada por depoimentos e provas orais quando ausente o
laudo pericial. 2. A reanálise de fatos e provas não é função do
Tribunal Superior em sede de habeas corpus substitutivo".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.650.173/AL,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
22/10/2024; STJ, EDcl no HC 879.299/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, julgado em 30/10/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria
Pública do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que
não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente,
condenado por furto qualificado.
2. A defesa alega que o trânsito em julgado da condenação não deve
impedir o conhecimento do habeas corpus substitutivo, apontando
manifesta ilegalidade no acórdão do TJSC.
3. A decisão monocrática enfrentou a tese defensiva de afastamento
da qualificadora de rompimento de obstáculo, afirmando que a
reanálise de fatos e provas não é função do Tribunal Superior.
II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste na
possibilidade de revisão da decisão que manteve a qualificadora de
rompimento de obstáculo, sem a necessidade de perícia, com base em
depoimentos e provas orais.
5. A defesa questiona a negativa de conhecimento do habeas corpus
substitutivo, alegando que a decisão monocrática foi baseada em
justificativa genérica.
III. Razões de decidir 6. O agravo regimental é conhecido por ser
tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.
7. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício, pois a qualificadora foi comprovada por
depoimentos e provas orais.
8. A jurisprudência desta Corte permite a comprovação da
qualificadora de rompimento de obstáculo por outros meios de prova
quando ausente o laudo perícial.
IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A qualificadora de rompimento de obstáculo
pode ser comprovada por depoimentos e provas orais quando ausente o
laudo pericial. 2. A reanálise de fatos e provas não é função do
Tribunal Superior em sede de habeas corpus substitutivo".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.650.173/AL,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
22/10/2024; STJ, EDcl no HC 879.299/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, julgado em 30/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** f20321f8ab247f2c9f6793813c634d34c11233cb3562440bbf43fad6e5e9033b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

