{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84895,"origem":"stj","sha256_origem":"d7f5e129d21b8569e4c7d39253997f1bdf41a3c2582edfa20721d82a34bbe522","registro_original":{"id_fonte":"000897992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2696425","numero_registro":"202402637580","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A\nDISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão estadual\nque não reconheceu a remição de pena por estudo a distância devido à\nfalta de certificação das autoridades competentes e comprovação da\ncarga horária diária.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a remição de pena por estudo a distância pode ser concedida sem a\ncertificação das autoridades educacionais competentes e sem a\ncomprovação da carga horária e integração ao projeto\npolítico-pedagógico da unidade prisional.\nIII. Razões de decidir3. A remição de pena por estudo a distância\nexige certificação pelas autoridades educacionais competentes e\ncomprovação das horas de estudo, conforme o art. 126, § 2º, da LEP e\nResolução CNJ n. 391/2021.\n4. A documentação apresentada pelo reeducando não preenche os\nrequisitos legais, pois não há certificação do curso nem comprovação\nda carga horária diária.\n5. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige controle\nmínimo para evitar fraudes na concessão do benefício.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A remição de pena por estudo à distância\nexige certificação pelas autoridades educacionais competentes e\ncomprovação das horas de estudo. 2. A documentação apresentada deve\ndemonstrar a integração do curso ao projeto político-pedagógico da\nunidade prisional.\"\nDispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126, § 2º; Resolução CNJ\nn. 391/2021.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.\n478.271/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 15/8/2019; STJ, AgRg no HC n. 921.964/SC, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024; STJ, AgRg no\nAREsp n. 2.604.394/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 6/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 827.143/SP, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023; STJ, AgRg\nno REsp n. 1.962.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 19/4/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000391 ANO:2021\n*****  RESUC-2021    RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA\nREMIÇÃO DE PENA","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00126 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(REMIÇÃO DA PENA - ESTUDO À DISTÂNCIA - REQUISITOS - OBSERVÂNCIA -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 478271>>-SP, <<AgRg no HC 921964>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2604394>>-SP, <<AgRg no HC 827143>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1962704>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d350f8d12ec79bc09b508580abde3dc181f6a303907f1aafd0b11761d9a5f9c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
