# Registro público: STJ — 2696425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-01-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84895/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7f5e129d21b8569e4c7d39253997f1bdf41a3c2582edfa20721d82a34bbe522

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A
DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão estadual
que não reconheceu a remição de pena por estudo a distância devido à
falta de certificação das autoridades competentes e comprovação da
carga horária diária.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a remição de pena por estudo a distância pode ser concedida sem a
certificação das autoridades educacionais competentes e sem a
comprovação da carga horária e integração ao projeto
político-pedagógico da unidade prisional.
III. Razões de decidir3. A remição de pena por estudo a distância
exige certificação pelas autoridades educacionais competentes e
comprovação das horas de estudo, conforme o art. 126, § 2º, da LEP e
Resolução CNJ n. 391/2021.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A documentação apresentada pelo reeducando não preenche os
requisitos legais, pois não há certificação do curso nem comprovação
da carga horária diária.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige controle
mínimo para evitar fraudes na concessão do benefício.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A remição de pena por estudo à distância
exige certificação pelas autoridades educacionais competentes e
comprovação das horas de estudo. 2. A documentação apresentada deve
demonstrar a integração do curso ao projeto político-pedagógico da
unidade prisional."
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126, § 2º; Resolução CNJ
n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.
478.271/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 15/8/2019; STJ, AgRg no HC n. 921.964/SC, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024; STJ, AgRg no
AREsp n. 2.604.394/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 827.143/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023; STJ, AgRg
no REsp n. 1.962.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 19/4/2022.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A
DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão estadual
que não reconheceu a remição de pena por estudo a distância devido à
falta de certificação das autoridades competentes e comprovação da
carga horária diária.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a remição de pena por estudo a distância pode ser concedida sem a
certificação das autoridades educacionais competentes e sem a
comprovação da carga horária e integração ao projeto
político-pedagógico da unidade prisional.
III. Razões de decidir3. A remição de pena por estudo a distância
exige certificação pelas autoridades educacionais competentes e
comprovação das horas de estudo, conforme o art. 126, § 2º, da LEP e
Resolução CNJ n. 391/2021.
4. A documentação apresentada pelo reeducando não preenche os
requisitos legais, pois não há certificação do curso nem comprovação
da carga horária diária.
5. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige controle
mínimo para evitar fraudes na concessão do benefício.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A remição de pena por estudo à distância
exige certificação pelas autoridades educacionais competentes e
comprovação das horas de estudo. 2. A documentação apresentada deve
demonstrar a integração do curso ao projeto político-pedagógico da
unidade prisional."
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126, § 2º; Resolução CNJ
n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.
478.271/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 15/8/2019; STJ, AgRg no HC n. 921.964/SC, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024; STJ, AgRg no
AREsp n. 2.604.394/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 827.143/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023; STJ, AgRg
no REsp n. 1.962.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 19/4/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DA PENA - ESTUDO À DISTÂNCIA - REQUISITOS - OBSERVÂNCIA -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 478271>>-SP, <<AgRg no HC 921964>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2604394>>-SP, <<AgRg no HC 827143>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1962704>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
*****  RESUC-2021    RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2604394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66430/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1001314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2105666](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53384/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
