{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84906,"origem":"stj","sha256_origem":"fa612b9ae106e816b5a6b8d5034c29d8efb316b5d5a9c9aa8e138ed9aaaa11c6","registro_original":{"id_fonte":"000898040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2331227","numero_registro":"202301092686","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA\nCULPABILIDADE NA SENTENÇA. REFORMA PELO TRIBUNAL EXTIRPANDO O\nAUMENTO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. PREMEDITAÇÃO COMO\nCAUSA JUSTIFICADORA DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE.\nFUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA REALIZADA PELO JUIZO DE PRIMEIRO\nGRAU. DECISÃO ACERTADA DO JUIZO DE SEGUNDO GRAU AO DECOTAR O\nAUMENTO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial do Ministério Público do Estado de Goiás,\nque alegava violação ao artigo 59 do Código Penal, buscando\nrestabelecer a sentença de primeiro grau que havia valorado\nnegativamente a culpabilidade do réu.\n2. O Tribunal de Justiça reduziu a pena ao entender que a\nfundamentação para a valoração negativa da culpabilidade foi\ngenérica e não demonstrou circunstâncias extraordinárias além do\ntipo penal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a premeditação e a\norganização do crime, utilizando-se de arma de brinquedo, justificam\na valoração negativa da culpabilidade para majorar a pena-base.\nIII. Razões de decidir\n4. A fundamentação genérica utilizada pelo juiz de primeiro grau não\ndemonstrou circunstâncias que excedam o tipo penal, não\njustificando a valoração negativa da culpabilidade.\n5. O Tribunal de Justiça corretamente concluiu que a conduta não\nextrapolou a normalidade do crime contra o patrimônio, não havendo\njustificativa para a majoração da pena.\n6. A jurisprudência da Corte estabelece que a culpabilidade deve ser\nconsiderada desfavorável apenas quando há elementos concretos que\ncaracterizem maior desvalor da conduta.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2a8eac6744b9cdaf50fb5c7335dfbd9481a430bd1c38252c7e251e090cdc9339","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
