{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84909,"origem":"stj","sha256_origem":"d5bd62048951f0ea327303e743d70d5a0036ebded4dc0556534f03c0feef9347","registro_original":{"id_fonte":"000898043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2518690","numero_registro":"202304350310","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo\nacórdão do TJSP que julgou embargos infringentes em apelação\ncriminal.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o recurso especial pode ser conhecido quando interposto após o\njulgamento dos embargos infringentes para impugnar matéria decidida\nde forma unânime no julgamento da apelação.\nIII. Razões de decidir3. O recurso especial foi interposto após o\njulgamento dos embargos infringentes para questionar a matéria\ndecidida de forma unânime no julgamento da apelação, razão pela qual\nnão deve ser conhecido, consoante as Súmulas n. 354 e n. 355 do\nSTF.\nIV. Dispositivo e tese4. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não deve ser conhecido o recurso especial\ninterposto após o julgamento dos embargos infringentes para\nquestionar a matéria decidida de forma unânime no julgamento da\napelação.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 609, parágrafo único.\nJurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 284; STF, Súmula 354;\nSTF, Súmula 355; STJ, AgRg no AREsp n. 2.337.474/MG, Rel. Min.\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/9/2024; STJ, AgRg no\nAREsp n. 2.545.429/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 3/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"777f6a27df8d38967ad75a95c5517accb01c1f373aea588010341d8f0fd83584","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
