{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84910,"origem":"stj","sha256_origem":"f3ebc2f2bf03da1768254bbf5fd52f6323e638ac2dc103ed646670147af43743","registro_original":{"id_fonte":"000898044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2515556","numero_registro":"202304265425","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO TARDIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da\nPresidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,\npor ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo\nTJSP.\n2. A defesa do agravante alega que todos os fundamentos foram\nimpugnados de forma efetiva e concreta, afirmando a inaplicabilidade\ndas Súmulas n. 7 e n. 83, ambas do STJ.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial permite o conhecimento do\nagravo em recurso especial.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que a\nfalta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do\nagravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ.\n5. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser oportunamente,\nvia agravo em recurso especial, impugnada de forma específica e em\nsua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos.\n6. Correta a aplicação do art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ\ne do art. 932, III, do CPC/2015, os quais exigem a impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão recorrida.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A ausência de impugnação específica de todos\nos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial\nimpede o conhecimento do agravo em recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,\nart. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n491.244/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 23/3/2021, DJe 30/3/2021; STJ, EAREsp n. 701.404/SC,\nCorte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão\nMin. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1989748>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1628035>>-MG\n(FALTA DE IMPUGNAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1621415>>-SP\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS - CAPÍTULOS\nAUTÔNOMOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1552169>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1413506>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"83e53a21f8274e05fde35be01241674583c4bc7ef336ab26a15b4806ce5f38ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
