# Registro público: STJ — 2515556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84910/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3ebc2f2bf03da1768254bbf5fd52f6323e638ac2dc103ed646670147af43743

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898044
- **Número de registro na fonte:** 202304265425
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO TARDIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo
TJSP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa do agravante alega que todos os fundamentos foram
impugnados de forma efetiva e concreta, afirmando a inaplicabilidade
das Súmulas n. 7 e n. 83, ambas do STJ.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial permite o conhecimento do
agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que a
falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do
agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão que inadmite o recurso especial deve ser oportunamente,
via agravo em recurso especial, impugnada de forma específica e em
sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos.
- **Item 6 (texto oficial):** Correta a aplicação do art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ
e do art. 932, III, do CPC/2015, os quais exigem a impugnação
específica dos fundamentos da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A ausência de impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial
impede o conhecimento do agravo em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
491.244/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 23/3/2021, DJe 30/3/2021; STJ, EAREsp n. 701.404/SC,
Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão
Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO TARDIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo
TJSP.
2. A defesa do agravante alega que todos os fundamentos foram
impugnados de forma efetiva e concreta, afirmando a inaplicabilidade
das Súmulas n. 7 e n. 83, ambas do STJ.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial permite o conhecimento do
agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que a
falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do
agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ.
5. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser oportunamente,
via agravo em recurso especial, impugnada de forma específica e em
sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos.
6. Correta a aplicação do art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ
e do art. 932, III, do CPC/2015, os quais exigem a impugnação
específica dos fundamentos da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A ausência de impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial
impede o conhecimento do agravo em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
491.244/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 23/3/2021, DJe 30/3/2021; STJ, EAREsp n. 701.404/SC,
Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão
Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1989748>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1628035>>-MG
(FALTA DE IMPUGNAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1621415>>-SP
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS - CAPÍTULOS
AUTÔNOMOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1552169>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1413506>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
