{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84911,"origem":"stj","sha256_origem":"1b2baa291d83c95442762e619ba6f3c151365bc90f24a70f68e170c410205c24","registro_original":{"id_fonte":"000898045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453323","numero_registro":"202302872296","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO. CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nmanteve a condenação, bem como a dosimetria da pena, com incidência\ndo óbice da Súmula n. 7 do STJ, sendo certo que para a aplicação da\nagravante do art. 61, II, \"f\", do CP não foi constatado bis in idem.\nII. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: i) saber\nse a decisão agravada incidiu de forma equivocada a Súmula n. 7 do\nSTJ para rechaçar as pretensões de absolvição, pena-base no mínimo\nlegal e ocorrência de continuidade delitiva; e ii) saber se houve\nbis in idem na aplicação da agravante do art. 61, II, \"f\", do Código\nPenal, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis\ninvocadas na primeira fase.\nIII. Razões de decidir3. Os fatos incontroversos, quais sejam,\naqueles contidos no acórdão do Tribunal de Justiça, não denotam\nilegalidade das soluções jurídicas adotadas na origem, motivo pelo\nqual a solução jurídica diversa pretendida pelo recorrente exigiria\nrevolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n4. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova,\nfoi considerada suficiente para a manutenção da condenação, conforme\nprecedentes do STJ que atribuem especial relevância à palavra da\nvítima em crimes de natureza sexual.\n5. A exasperação da pena-base foi justificada pelas consequências do\ncrime, como a necessidade de tratamento psiquiátrico da vítima,\npelo abuso de confiança da vítima que deu carona ao réu e pelo modus\noperandi do réu que invadiu o domicílio da vítima durante o repouso\nnoturno, circunstâncias que, por si só, não denotam bis in idem com\na agravante decorrente do cometimento do delito contra mulher no\ncontexto da Lei n. 11.340/06.\n6. O cometimento de duas condutas, em 1º/1/2022 e em 27/5/2022, em\ncircunstâncias fáticas distintas, não permite o reconhecimento da\ncontinuidade delitiva.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A palavra da vítima, corroborada por outros\nelementos de prova, é suficiente para a condenação em crimes de\nnatureza sexual. 2. A dosimetria da pena está justificada de forma\nidônea, inclusive sem ocorrência de bis in idem entre a primeira e\nsegunda fases. 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso\nespecial, conforme Súmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, arts. 59, 61, II, \"f\", 71,\n213; Lei n. 11.340/06.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no\nAREsp 1.331.417/RR, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 11.12.2018; STJ, AgRg no REsp n. 1.767.963/PR, Min. Nefi\nCordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020; STJ, AgRg no HC n.\n924.785/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024;\nSTJ, HC n. 459.777/PR, Min. Felix Fischer Quinta Turma, julgado em\n18/9/2018; STJ, AgRg no HC n. 869.605/SP, Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AgRg no AREsp n.\n423.324/MG, Min. Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em\n26/11/2013; STJ, AgRg no HC n. 796.925/SC, Min. Messod Azulay Neto,\nQuinta Turma, julgado em 14/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"87e56233beac1a2b05115d8e87d561bf5306ac81d5323ce0a46dc1b38c7942cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b2baa291d83c95442762e619ba6f3c151365bc90f24a70f68e170c410205c24","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
