{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84914,"origem":"stj","sha256_origem":"59adf50b5d02ec83bb176dc02d7fee250c8d1253b264b16bfad175001b92fc89","registro_original":{"id_fonte":"000898048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2493840","numero_registro":"202303914241","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA\nACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra acórdão\nproferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não\nconheceu de agravo regimental por ausência de impugnação específica\ndos fundamentos da decisão agravada.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a interposição de agravo regimental contra acórdão\nproferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.\nIII. Razões de decidir3. O agravo regimental é destinado\nexclusivamente à impugnação de decisões monocráticas, não havendo\nprevisão legal ou regimental para seu cabimento contra acórdãos de\nórgãos colegiados.\n4. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro\ngrosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade\nrecursal.\nIV. Dispositivo e tese5. Recurso não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo regimental não é cabível contra\nacórdãos proferidos por órgãos colegiados. 2. A interposição de\nagravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, não\nadmitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal\".\nDispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 258; CPC/2015, art.\n1.021.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no AgRg\nno AREsp n. 2.513.299/RJ, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta\nTurma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.\n2.560.645/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em\n19.08.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6901816e10694c3e96456966a4d7969a5943909ecacdef02f37fdf2ad9482b3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"59adf50b5d02ec83bb176dc02d7fee250c8d1253b264b16bfad175001b92fc89","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
