{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84915,"origem":"stj","sha256_origem":"d1492bb585d844354c7a46e16991858de476c3318eb9fc1868d806f0e872e9d6","registro_original":{"id_fonte":"000898049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2664229","numero_registro":"202402095375","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de recurso especial por intempestividade.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o recurso especial foi interposto de forma tempestiva. Contudo, o\npróprio agravo regimental foi interposto fora do prazo recursal.\nIII. Razões de decidir3. O agravo regimental é intempestivo, pois\nnão observou o prazo de cinco dias estabelecido pelo art. 39 da Lei\nn. 8.038/90 e art. 258 do RISTJ.\n4. A oposição de embargos de declaração por corréu não interrompe o\nprazo para interposição de recurso contra decisão diversa.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não conhecido.\nTeses de julgamento:  \"1. O agravo regimental interposto fora do\nprazo de 5 dias é intempestivo e não pode ser conhecido\". 2. A\noposição de embargos de declaração por corréu não interrompe o prazo\npara interposição de recurso contra decisão diversa.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.038/90, art. 39; RISTJ,\nart. 258.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n633.304/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n06/03/2017; STJ, AgRg no AREsp n. 1.221.542/ES, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e4fb20ca27103a0fcb0b2340e4e57e0919081d38513dd59bf8929dc20b47bf2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
