{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84918,"origem":"stj","sha256_origem":"5fd2d0ea3b70d6ddcd88ddcf0344f1c2444645aa47db5e119285748855c28fb9","registro_original":{"id_fonte":"000898052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2352269","numero_registro":"202301392409","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.\nREVELIA. INTIMAÇÃO. INTERROGATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.\nII. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: i) saber\nse há nulidade processual por ausência de intimação do réu para\nconstituir novo defensor em audiência de instrução e julgamento; e\nii) saber se a juntada do interrogatório do réu após a prolação de\nsentença foi causa de nulidade.\nIII. Razões de decidir3. A ausência de intimação do réu para\nconstituir novo defensor não configurou nulidade diante da revelia\ndecretada.\n4. Em atenção à revelia, houve a prolação de sentença sem\ninterrogatório do réu, dado que a carta precatória interrogatória\nretornou sem cumprimento. Uma segunda carta precatória\ninterrogatória foi expedida por equívoco e cumprida, mas apenas\nretornou após sentença, inexistindo nulidade dos atos anteriormente\npraticados.\n5. A defesa não demonstrou efetivo prejuízo, sendo aplicável o\nprincípio pas de nullité sans grief, conforme art. 563 do CPP.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de intimação do réu para\nconstituir novo defensor não configura nulidade em razão da revelia.\n2. A prolação de sentença sem interrogatório do réu não configura\nnulidade quando a revelia é legitimada pelo retorno de carta\nprecatória sem cumprimento. 3. A demonstração de efetivo prejuízo é\nnecessária para o reconhecimento de nulidade processual, conforme o\nprincípio pas de nullité sans grief\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 263, 367, 563, 565.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EDcl nos EAREsp\n1.580.983/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial,\nj. 27/2/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.343.899/MG, Rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, j. 8/8/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.236.244/SP, Rel.\nMin. João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 16/5/2023; STJ, AgRg\nnos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.239.972/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, j. 22/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"98f5252fd60bcf0f479e5ecbda7054cb6cc4ad7db91d38663b4e4a8448292aec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
