{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84920,"origem":"stj","sha256_origem":"f02d7e4287c431689a29234935ca4199409f25bf402006582dfaca2754226483","registro_original":{"id_fonte":"000898054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2662731","numero_registro":"202401987186","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SUPOSTO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA.\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do\nSTJ, em caso de descumprimento de medida protetiva prevista no art.\n24-A da Lei n. 11.340/2006.\n2. O Tribunal de origem condenou o agravante por descumprir medida\nprotetiva ao enviar e-mails à vítima, mesmo ciente das restrições\nimpostas, considerando que não houve consentimento da ofendida para\ntal aproximação.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve o consentimento da vítima para a aproximação do réu, o que\nafastaria a tipicidade do crime de descumprimento de medida\nprotetiva.\n4. A defesa alega que a vítima teria consentido com a aproximação, o\nque resultaria na atipicidade da conduta prevista no art. 24-A da\nLei n. 11.340/2006.\n5. Há também a análise da possibilidade de concessão de habeas\ncorpus de ofício para sanar eventuais ilegalidades no procedimento.\nIII. Razões de decidir6. O Tribunal de origem concluiu que não houve\nconsentimento da vítima, e que o recorrente descumpriu as medidas\nprotetivas ao enviar e-mails, configurando o crime previsto no art.\n24-A da Lei n. 11.340/2006.\n7. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via\neleita, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n8. A concessão da ordem de ofício é de iniciativa exclusiva do\njulgador, quando se deparar com flagrante ilegalidade em\nprocedimento de sua competência. Todavia, não se vislumbra essa\nconjuntura na hipótese.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O consentimento da vítima para a\naproximação do réu pode afastar a tipicidade do crime de\ndescumprimento de medida protetiva, mas deve ser comprovado nos\nautos. 2. A revisão de fatos e provas é inviável em sede de recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.340/2006, art. 24-A;\nCPC, art. 932, III; CPP, art. 3°.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 923.566/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 17/9/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n.\n2.408.465/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n12/12/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.419.685/DF, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"167b84b9e2ca07c85886ca2eb74982609c8cef5146f3e08fdf7818aeb7190496","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
