{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84926,"origem":"stj","sha256_origem":"3526c0648c9efbb33abc60ca3450385b3744d8327ab7ab4fc863b7c02204c17b","registro_original":{"id_fonte":"000898060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"960284","numero_registro":"202404294648","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT\nLIMINARMENTE INDEFERIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. É prescindível a intimação do Ministério Público Estadual para\napresentar contraminuta ao agravo regimental em habeas corpus\ninterposto pela defesa.\n2. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por\nconstatar a preclusão, considerado o decurso de longo período entre\na sessão de julgamento da apelação criminal contestada e a\nimpetração perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ.\n3. A jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e a\nlealdade processual, tem entendido que quaisquer falhas ocorridas no\nacórdão impugnado, mesmo as nulidades denominadas absolutas, devem\nser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão\ntemporal.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADES - ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - AUSÊNCIA - PRECLUSÃO\nTEMPORAL)\n   STJ - <<HC 569716>>-SP, <<AgRg no HC 891092>>-SP,\n         <<AgRg no HC 426012>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bc243eea2b29ef644b41298217437dff429604c367d3d13bb15da1b5ecbf59af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
