{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84928,"origem":"stj","sha256_origem":"d107e7bb6e0d042def28e7fcb703b4d6adac195a04ef3e6d87bc966b7147b035","registro_original":{"id_fonte":"000898062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2518746","numero_registro":"202304351558","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOS ESPECIAIS\nPREJUDICADOS POR REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO POR INCIDÊNCIA DE SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\njulgou prejudicados os recursos especiais por reiteração de pedido e\ncontra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da\nincidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. Os agravantes foram condenados por homicídio qualificado, com\npenas redimensionadas em apelação. A defesa alegou que a decisão do\nConselho de Sentença foi contrária à prova dos autos, requerendo a\nanulação do julgamento.\n3. Recursos especiais de RICHARLYSSON JOSÉ DA SILVA TOLEDO, MIKE\nDOUGLAS FERNANDES DA SILVA e ALFREDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA NETO foram\nconsiderados prejudicados por reiteração de pedido idêntico ao\nformulado em habeas corpus, já analisado e indeferido por\nnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.\n4. Recurso especial de MARCOS FELIPE BARBOSA DE ASSIS não foi\nconhecido pela incidência da Súmula n. 7 desta Corte.\nII. Questão em discussão5. A questão em discussão consiste em saber\nse a reiteração de pedido em recurso especial, já analisado em\nhabeas corpus, é admissível; e se a necessidade de revolvimento de\nfatos e provas autoriza a análise da controvérsia em recurso\nespecial.\nIII. Razões de decidir6. A jurisprudência do STJ é pacífica no\nsentido de que a reiteração de pedidos em recurso especial, já\nanalisados em habeas corpus, implica perda de objeto e\nprejudicialidade do recurso.\n7. A análise do mérito dos recursos especiais encontra-se\nprejudicada pela reiteração de pedido, uma vez que a questão já foi\ndecidida em habeas corpus, concluindo-se pela inexistência de\nflagrante constrangimento ilegal.\n8. A necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para\nacolher a tese defensiva (decisão dos jurados teria sido\nmanifestamente contrária à prova dos autos) inviabiliza o exame do\ntema em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A reiteração de pedidos em recurso\nespecial, já analisados em habeas corpus, implica perda de objeto e\nprejudicialidade do recurso. 2. A necessidade de revolvimento do\nconjunto fático-probatório inviabiliza o exame do tema em recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, \"d\"; CP, art.\n121, § 2º, II, III e IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 885.603/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 08.04.2024; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.026.647/SP, Rel. Min.\nLaurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23.05.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a47099186f7170b3df7aa4c06669e9ddedff45e58388235cd6b4e6d718fb6afd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
