{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84932,"origem":"stj","sha256_origem":"1a9fb5cdec6ec629bf9b99c5293c3e3c49196d96ef2ce0bf6bdcfb84c300ed2d","registro_original":{"id_fonte":"000898067","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"815334","numero_registro":"202301197153","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-02-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DAS GUARDAS\nMUNICIPAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que\nconcedeu habeas corpus, declarando a ilicitude das provas colhidas\npor guardas municipais em abordagem, resultando na absolvição do\nagravado da condenação por tráfico de drogas.\n2. Fato relevante. Guardas municipais, durante patrulhamento em\nfrente ao Mercado Municipal de Sorocaba/SP, abordaram o agravado,\nque tentou evadir-se ao perceber a presença dos agentes, dispensando\ninvólucro contendo 50 porções de crack e uma quantia em dinheiro.\n3. As decisões anteriores. A decisão monocrática fundamentou-se em\nprecedente que limita a atuação das guardas municipais, salvo em\nsituações de flagrante delito diretamente relacionadas à proteção de\nbens, serviços ou instalações municipais.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a atuação dos guardas municipais, ao realizar abordagem e busca\npessoal em situação de flagrante delito, é legítima quando há\nconexão direta e imediata com a proteção de bens públicos\nmunicipais.\nIII. Razões de decidir5. A Constituição Federal e a Lei n.\n13.022/2014 autorizam a atuação preventiva e repressiva das guardas\nmunicipais dentro do escopo de proteção de bens, serviços e\ninstalações municipais.\n6. A tentativa de fuga e o descarte de drogas pelo agravado\nconfiguraram fundada suspeita de prática delitiva, legitimando a\natuação dos guardas municipais.\n7. O precedente do HC n. 830.530/SP permite a busca pessoal por\nguardas municipais quando há clara, direta e imediata relação com a\nfinalidade de proteção de bens públicos municipais.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para revogar a ordem\nconcedida e restabelecer a condenação do agravado pelo crime de\ntráfico de drogas.\nTese de julgamento:  \"1. A atuação das guardas municipais é legítima\nem situações de flagrante delito quando há conexão direta e\nimediata com a proteção de bens públicos municipais. 2. A tentativa\nde fuga e o descarte de drogas configuram fundada suspeita,\nlegitimando a abordagem e busca pessoal por guardas municipais\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 144, § 8º; Lei n.\n13.022/2014; CPP, art. 301.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min.\nRogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar provimento ao\nagravo regimental, nos termos do voto do Sr. Joel Ilan Paciornik,\nque lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto.\n\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Ribeiro\nDantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00144 PAR:00008","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00301","LEG:FED LEI:013022 ANO:2014\n*****  EGM-2014    ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 830530>>-SP\n(VOTO VENCIDO - GUARDA MUNICIPAL - ATUAÇÃO CONTRÁRIA ÀS SUAS\nATRIBUIÇÕES)\n   STJ - <<HC 830530>>-SP, <<AgRg no AREsp 2507721>>-SP,\n         <<AgRg no HC 846732>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8d35d39f2c7758006dc56e4c2637e44014c38ab2e0770b1bbe9850791761a4b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
