# Registro público: STJ — 815334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-02-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84932/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a9fb5cdec6ec629bf9b99c5293c3e3c49196d96ef2ce0bf6bdcfb84c300ed2d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898067
- **Número de registro na fonte:** 202301197153
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DAS GUARDAS
MUNICIPAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que
concedeu habeas corpus, declarando a ilicitude das provas colhidas
por guardas municipais em abordagem, resultando na absolvição do
agravado da condenação por tráfico de drogas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Fato relevante. Guardas municipais, durante patrulhamento em
frente ao Mercado Municipal de Sorocaba/SP, abordaram o agravado,
que tentou evadir-se ao perceber a presença dos agentes, dispensando
invólucro contendo 50 porções de crack e uma quantia em dinheiro.
- **Item 3 (texto oficial):** As decisões anteriores. A decisão monocrática fundamentou-se em
precedente que limita a atuação das guardas municipais, salvo em
situações de flagrante delito diretamente relacionadas à proteção de
bens, serviços ou instalações municipais.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a atuação dos guardas municipais, ao realizar abordagem e busca
pessoal em situação de flagrante delito, é legítima quando há
conexão direta e imediata com a proteção de bens públicos
municipais.
III. Razões de decidir5. A Constituição Federal e a Lei n.
13.022/2014 autorizam a atuação preventiva e repressiva das guardas
municipais dentro do escopo de proteção de bens, serviços e
instalações municipais.
- **Item 6 (texto oficial):** A tentativa de fuga e o descarte de drogas pelo agravado
configuraram fundada suspeita de prática delitiva, legitimando a
atuação dos guardas municipais.
- **Item 7 (texto oficial):** O precedente do HC n. 830.530/SP permite a busca pessoal por
guardas municipais quando há clara, direta e imediata relação com a
finalidade de proteção de bens públicos municipais.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para revogar a ordem
concedida e restabelecer a condenação do agravado pelo crime de
tráfico de drogas.
Tese de julgamento:  "1. A atuação das guardas municipais é legítima
em situações de flagrante delito quando há conexão direta e
imediata com a proteção de bens públicos municipais. 2. A tentativa
de fuga e o descarte de drogas configuram fundada suspeita,
legitimando a abordagem e busca pessoal por guardas municipais".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 144, § 8º; Lei n.
13.022/2014; CPP, art. 301.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DAS GUARDAS
MUNICIPAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que
concedeu habeas corpus, declarando a ilicitude das provas colhidas
por guardas municipais em abordagem, resultando na absolvição do
agravado da condenação por tráfico de drogas.
2. Fato relevante. Guardas municipais, durante patrulhamento em
frente ao Mercado Municipal de Sorocaba/SP, abordaram o agravado,
que tentou evadir-se ao perceber a presença dos agentes, dispensando
invólucro contendo 50 porções de crack e uma quantia em dinheiro.
3. As decisões anteriores. A decisão monocrática fundamentou-se em
precedente que limita a atuação das guardas municipais, salvo em
situações de flagrante delito diretamente relacionadas à proteção de
bens, serviços ou instalações municipais.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a atuação dos guardas municipais, ao realizar abordagem e busca
pessoal em situação de flagrante delito, é legítima quando há
conexão direta e imediata com a proteção de bens públicos
municipais.
III. Razões de decidir5. A Constituição Federal e a Lei n.
13.022/2014 autorizam a atuação preventiva e repressiva das guardas
municipais dentro do escopo de proteção de bens, serviços e
instalações municipais.
6. A tentativa de fuga e o descarte de drogas pelo agravado
configuraram fundada suspeita de prática delitiva, legitimando a
atuação dos guardas municipais.
7. O precedente do HC n. 830.530/SP permite a busca pessoal por
guardas municipais quando há clara, direta e imediata relação com a
finalidade de proteção de bens públicos municipais.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para revogar a ordem
concedida e restabelecer a condenação do agravado pelo crime de
tráfico de drogas.
Tese de julgamento:  "1. A atuação das guardas municipais é legítima
em situações de flagrante delito quando há conexão direta e
imediata com a proteção de bens públicos municipais. 2. A tentativa
de fuga e o descarte de drogas configuram fundada suspeita,
legitimando a abordagem e busca pessoal por guardas municipais".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 144, § 8º; Lei n.
13.022/2014; CPP, art. 301.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Joel Ilan Paciornik,
que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto.

Votaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Ribeiro
Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 830530>>-SP
(VOTO VENCIDO - GUARDA MUNICIPAL - ATUAÇÃO CONTRÁRIA ÀS SUAS
ATRIBUIÇÕES)
   STJ - <<HC 830530>>-SP, <<AgRg no AREsp 2507721>>-SP,
         <<AgRg no HC 846732>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00144 PAR:00008
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00301
- LEG:FED LEI:013022 ANO:2014
*****  EGM-2014    ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art144_par8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 832099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59801/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2697394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116895/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 850901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56431/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1a9fb5cdec6ec629bf9b99c5293c3e3c49196d96ef2ce0bf6bdcfb84c300ed2d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

