{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84937,"origem":"stj","sha256_origem":"3408d86e6a2654143c969a85ae9fa7beae29e565ddf74303556d3dd8ec6886c7","registro_original":{"id_fonte":"000898077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2668740","numero_registro":"202402169877","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nBUSCA VEICULAR. NULIDADE NÃO VERIFICADA. FUNDADAS SUSPEITAS.\nINVESTIGAÇÃO PRÉVIA. ODOR DE DROGA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DO ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. CAUSA DE AUMENTO. TRÁFIC O INTERESTADUAL. TRÍPLICE\nFRONTEIRA. FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. PRECEDENTES. CONFISCO DE BENS.\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM TEREM SIDO OS BENS\nUTILIZADOS NA PRÁTICA DO  CRIME. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a validade da busca\nveicular e a condenação por tráfico de drogas, com base em fundada\nsuspeita e elementos concretos.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca veicular foi realizada com base em fundada suspeita,\nconforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal.\n3. A segunda questão em discussão é se a exclusão da minorante do\ntráfico privilegiado foi devidamente fundamentada, considerando a\nquantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso.\n4. A terceira questão em discussão é a possibilidade de a causa de\naumento relativa ao tráfico interestadual ser aplicada em fração\nsuperior ao mínimo, considerando-se que a localidade da apreensão\nera tríplice fronteira.\n5. A quarta questão em discussão é a legitimidade do confisco de\nbens utilizados na prática do tráfico de drogas, à luz do art. 243,\nparágrafo único, da Constituição da República.\nIII. Razões de decidir6. A busca veicular foi considerada lícita,\npois foi precedida de fundada suspeita, baseada em investigação\nprévia e no forte odor de maconha sentido pelos policiais.\n7. A exclusão da minorante do tráfico privilegiado foi justificada\npela quantidade expressiva de droga apreendida e pelas evidências de\nenvolvimento dos réus em atividades criminosas.\n8. A utilização da fração de aumento superior ao mínimo em razão da\ntríplice fronteira encontra respaldo na jurisprudência desta Corte.\n9. O confisco dos bens foi mantido, pois foram utilizados como\ninstrumentos para a prática do tráfico de drogas, conforme\nentendimento do STF sobre o tema.\nIV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca veicular é válida quando realizada\ncom base em fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. 2. A\nexclusão da minorante do tráfico privilegiado pode ser fundamentada\nna quantidade de droga e nas circunstâncias do caso. 4. A condição\nde tríplice fronteira justifica a utilização da fração de aumento\nsuperior ao mínimo. 5. O confisco de bens utilizados no tráfico de\ndrogas é legítimo, conforme o art. 243, parágrafo único, da CRFB\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei 11.343/2006,\nart. 33, §4º; CR/1988, art. 243, parágrafo único. Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, RE 638.491/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal\nPleno, DJ 23/8/2017; STJ, AgRg no HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião\nReis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"274b96aba36d7457567bd3e609cea77b9a652cc93745d3579856b551de60716d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
