# Registro público: STJ — 2665463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2025-01-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05d1101fcf94e45ca2770fefb260c9b45369025cf0bd833ced207dbb80773eb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE
ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/8.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial em que o agravante questiona a dosimetria da pena,
alegando violação do art. 59, caput e inciso II, do Código Penal. A
pena foi aumentada em 1/8, com base em antecedentes e circunstâncias
judiciais desfavoráveis, incluindo o número de facadas desferidas e
o cometimento do crime em concurso de agentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar se a valoração negativa das circunstâncias judiciais e dos
antecedentes foi adequadamente fundamentada e proporcional; (ii)
determinar se é possível revisar a dosimetria da pena sem incorrer
em reexame de matéria fático- probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no
sentido de que a individualização da pena é discricionariedade do
juiz, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou
abuso de poder. No caso, o aumento de 1/8 sobre a pena-base foi
devidamente fundamentado nos antecedentes do réu e nas
circunstâncias do crime, como o uso excessivo de violência,
justificado pelo elevado número de facadas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Não há um critério matemático fixo para o aumento da pena-base em
razão de circunstâncias desfavoráveis, cabendo ao juiz sopesar as
particularidades do caso concreto, observando os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão da dosimetria da pena exigiria o reexame do acervo
fático- probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE
ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/8.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial em que o agravante questiona a dosimetria da pena,
alegando violação do art. 59, caput e inciso II, do Código Penal. A
pena foi aumentada em 1/8, com base em antecedentes e circunstâncias
judiciais desfavoráveis, incluindo o número de facadas desferidas e
o cometimento do crime em concurso de agentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar se a valoração negativa das circunstâncias judiciais e dos
antecedentes foi adequadamente fundamentada e proporcional; (ii)
determinar se é possível revisar a dosimetria da pena sem incorrer
em reexame de matéria fático- probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no
sentido de que a individualização da pena é discricionariedade do
juiz, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou
abuso de poder. No caso, o aumento de 1/8 sobre a pena-base foi
devidamente fundamentado nos antecedentes do réu e nas
circunstâncias do crime, como o uso excessivo de violência,
justificado pelo elevado número de facadas.
4. Não há um critério matemático fixo para o aumento da pena-base em
razão de circunstâncias desfavoráveis, cabendo ao juiz sopesar as
particularidades do caso concreto, observando os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
5. A revisão da dosimetria da pena exigiria o reexame do acervo
fático- probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 05d1101fcf94e45ca2770fefb260c9b45369025cf0bd833ced207dbb80773eb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

