{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84941,"origem":"stj","sha256_origem":"68812a9bdae746a5149fdade4ca93ffa14d8b567c7762e8ad6993b46e60337c2","registro_original":{"id_fonte":"000898081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2667346","numero_registro":"202402145298","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE\nCRIANÇA OU ADOLESCENTE. ARTIGOS 217-A E 218-A DO CÓDIGO PENAL.\nFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. VALIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO PROVA\nEM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA\nRESTABELECER A CONDENAÇÃO.\nI. CASO EM EXAME\n1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nmanejado pelo ora agravante, em que se alega violação dos artigos\n217-A e 218-A, ambos do Código Penal, bem como do artigo 386, VII,\ndo Código de Processo Penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão do\nTribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça quanto à validade do depoimento da\nvítima como elemento probatório em crimes de natureza sexual e se\nrestaram preenchidos os requisitos legais para a condenação pelo\nestupro de vulnerável e pela satisfação de lascívia na presença de\nmenor.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no\nsentido de que, em crimes sexuais, especialmente aqueles cometidos\ncontra menores, o depoimento da vítima possui especial valor\nprobatório, desde que corroborado por outros elementos de prova\npresentes nos autos. Tal orientação justifica-se pela natureza\nclandestina desses crimes, que muitas vezes ocorrem sem a presença\nde testemunhas.\n4. No caso concreto, os elementos probatórios foram suficientes para\ncomprovar a materialidade e autoria dos delitos, incluindo o\ndepoimento detalhado da vítima e os relatos corroborativos de\nfamiliares e especialistas, conforme registrado no acórdão\nrecorrido.\n5. A jurisprudência desta Corte estabelece que o crime de estupro de\nvulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal,\nconfigura-se independentemente de consentimento ou experiência\nprévia da vítima, sendo irrelevante a manifestação voluntária do\nmenor, dado o caráter de presunção absoluta de violência (Súmula\n593/STJ).\n6. As condutas descritas no acórdão configuram os elementos típicos\ntanto do artigo 217-A quanto do artigo 218-A do Código Penal, não\nhavendo amparo jurídico para tratamento mais brando.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para\nrestabelecer a sentença condenatória, com base nos artigos 217-A e\n218-A, ambos do Código Penal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b74e372eddda173adbdfbc4a274e4b4a1c2394f87dce6b3b76099e663fea45a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
