{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84946,"origem":"stj","sha256_origem":"fb6f028b6a85f6db9c609082f7beaaa7e5f100049cd6ba7a4bdf6265cc1f9b25","registro_original":{"id_fonte":"000898086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2324214","numero_registro":"202300960982","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2025-01-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. DENÚNCIA\nANÔNIMA. VISUALIZAÇÃO DE DROGAS NO MURO DA RESIDÊNCIA. ATENUANTE DA\nCONFISSÃO. RECONHECIMENTO COMO USUÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça que manteve a condenação do recorrente por tráfico de\ndrogas. O recorrente alega violação do art. 157, caput e §1º, do\nCódigo de Processo Penal (CPP), sustentando a ilicitude da prova\nobtida em busca domiciliar realizada sem autorização judicial.\nArgumenta que a entrada dos policiais no imóvel ocorreu com base em\ndenúncia anônima, sem justa causa suficiente para a flexibilização\ndo direito à inviolabilidade domiciliar.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca domiciliar\nrealizada sem autorização judicial após denúncia anônima e tentativa\nde fuga do acusado configura violação de domicílio; (ii) determinar\nse a confissão do recorrente sobre a posse de drogas para uso\npessoal enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos\ntermos da Súmula nº 630 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência desta Corte considera legítima a busca\ndomiciliar sem mandado judicial em situações de flagrância de crimes\npermanentes, como o tráfico de drogas, desde que haja fundadas\nrazões para a suspeita de delito no interior do imóvel. A abordagem\npolicial ocorreu após denúncia anônima e visualização de drogas no\nmuro da residência, o que configura fundada suspeita e autoriza o\ningresso na residência.\n4. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas permite a\nflexibilização da inviolabilidade domiciliar, nos termos do art. 5º,\nXI, da CF, uma vez que a consumação do delito se prolonga no tempo\ne dispensa autorização judicial para diligências em flagrante.\n5. A análise do mérito não comporta acolhida, pois a revisão do\nentendimento acerca da legalidade da busca domiciliar implicaria\nreexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial.\n6. Quanto à aplicação da atenuante da confissão espontânea, a Súmula\nnº 630 do STJ exige que o acusado reconheça a prática da\ntraficância, não bastando a mera admissão de posse para uso pessoal.\nNo caso, o recorrente confessou a posse da droga, mas afirmou que\nera destinada ao consumo próprio, afastando a incidência da\natenuante.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e577c814ce26d4ebca4aa448a91490fd4ea7d81467870ab2c5c3c719e8a4e815","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
