{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84950,"origem":"stj","sha256_origem":"bd4edc08a63d3a5ec7241b104b3d0ce6fd5091da4249b7ee0d3258c44640c717","registro_original":{"id_fonte":"000898090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2724457","numero_registro":"202403105799","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA POR ERRO DO SISTEMA ELETRÔNICO.\nPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NÃO\nCONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de\nintempestividade. A parte agravante sustenta que o agravo em recurso\nespecial foi interposto tempestivamente, em razão de erro de\ninformação pelo sistema eletrônico do Tribunal quanto ao termo final\ndo prazo recursal.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal pode\nafastar a intempestividade do recurso, considerando a boa-fé\nprocessual e o dever de colaboração das partes e do juiz.\n3. Outra questão em discussão é a violação do princípio da\ndialeticidade, em razão da simples reiteração dos argumentos do\nrecurso especial no agravo, o que inviabiliza o conhecimento do\nagravo em recurso especial.\nIII. Razões de decidir4. A boa-fé do advogado deve ser protegida\nquando o erro na contagem do prazo recursal é induzido pelo sistema\neletrônico do Tribunal, conforme entendimento da Corte Especial do\nSTJ.\n5. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o\nprincípio da dialeticidade, conforme a Súmula 182/STJ, impedindo o\nconhecimento do agravo em recurso especial.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental provido para não conhecer\ndo agravo em recurso especial.\nTese de julgamento:  \"1. O erro de informação pelo sistema\neletrônico do Tribunal pode afastar a intempestividade do recurso,\nem respeito à boa-fé processual. 2. A reiteração dos argumentos do\nrecurso especial no agravo viola o princípio da dialeticidade,\ninviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 5º; CPC/2015, art.\n77, IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, EREsp 1.805.589/MT,\nRel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em\n18.11.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, para não conhecer do agravo em\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c70bdccacc84e3b5cec359a8648658072075d84f28e73cf11ac6e5f3b1cbc53f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
