# Registro público: STJ — 2724457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-01-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd4edc08a63d3a5ec7241b104b3d0ce6fd5091da4249b7ee0d3258c44640c717

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA POR ERRO DO SISTEMA ELETRÔNICO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NÃO
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de
intempestividade. A parte agravante sustenta que o agravo em recurso
especial foi interposto tempestivamente, em razão de erro de
informação pelo sistema eletrônico do Tribunal quanto ao termo final
do prazo recursal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal pode
afastar a intempestividade do recurso, considerando a boa-fé
processual e o dever de colaboração das partes e do juiz.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Outra questão em discussão é a violação do princípio da
dialeticidade, em razão da simples reiteração dos argumentos do
recurso especial no agravo, o que inviabiliza o conhecimento do
agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir4. A boa-fé do advogado deve ser protegida
quando o erro na contagem do prazo recursal é induzido pelo sistema
eletrônico do Tribunal, conforme entendimento da Corte Especial do
STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o
princípio da dialeticidade, conforme a Súmula 182/STJ, impedindo o
conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental provido para não conhecer
do agravo em recurso especial.
Tese de julgamento:  "1. O erro de informação pelo sistema
eletrônico do Tribunal pode afastar a intempestividade do recurso,
em respeito à boa-fé processual. 2. A reiteração dos argumentos do
recurso especial no agravo viola o princípio da dialeticidade,
inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 5º; CPC/2015, art.
77, IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, EREsp 1.805.589/MT,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em
18.11.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA POR ERRO DO SISTEMA ELETRÔNICO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NÃO
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de
intempestividade. A parte agravante sustenta que o agravo em recurso
especial foi interposto tempestivamente, em razão de erro de
informação pelo sistema eletrônico do Tribunal quanto ao termo final
do prazo recursal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal pode
afastar a intempestividade do recurso, considerando a boa-fé
processual e o dever de colaboração das partes e do juiz.
3. Outra questão em discussão é a violação do princípio da
dialeticidade, em razão da simples reiteração dos argumentos do
recurso especial no agravo, o que inviabiliza o conhecimento do
agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir4. A boa-fé do advogado deve ser protegida
quando o erro na contagem do prazo recursal é induzido pelo sistema
eletrônico do Tribunal, conforme entendimento da Corte Especial do
STJ.
5. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o
princípio da dialeticidade, conforme a Súmula 182/STJ, impedindo o
conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental provido para não conhecer
do agravo em recurso especial.
Tese de julgamento:  "1. O erro de informação pelo sistema
eletrônico do Tribunal pode afastar a intempestividade do recurso,
em respeito à boa-fé processual. 2. A reiteração dos argumentos do
recurso especial no agravo viola o princípio da dialeticidade,
inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 5º; CPC/2015, art.
77, IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, EREsp 1.805.589/MT,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em
18.11.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, para não conhecer do agravo em
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
