# Registro público: STJ — 2767333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-01-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94d5baded3f127c5eeb2962f80f270c8574f1024254318cd5c2431a4da844947

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, com base na Súmula 115/STJ, não conheceu do agravo
em recurso especial devido à ausência de procuração nos autos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante alega que não foi devidamente intimado para
regularizar a representação processual, sustentando que a intimação
deveria ser feita pessoalmente.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de procuração nos autos, sem a devida regularização,
impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão é se a intimação para regularização da
representação processual deve ser feita pessoalmente, conforme
alegado pelo agravante.
III. Razões de decidir5. A ausência da cadeia completa de
procurações impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a
Súmula 115/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A parte recorrente foi devidamente intimada para sanar o vício de
representação processual, mas não o fez no prazo assinalado.
- **Item 7 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte não exige intimação pessoal para
regularização de representação processual, exceto em casos de
extinção da demanda por abandono.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de procuração nos autos impede o
conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ. 2. A intimação
para regularização da representação processual não necessita ser
pessoal, salvo em casos de extinção da demanda por abandono."
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 485, § 1º; Súmula
115/STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgInt nos
EAREsp 635.170/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção,
julgado em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 469.159/AC, Rel. Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.04.2017; STJ, AgInt no AR
Esp n. 1.948.501/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 16.11.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, com base na Súmula 115/STJ, não conheceu do agravo
em recurso especial devido à ausência de procuração nos autos.
2. O agravante alega que não foi devidamente intimado para
regularizar a representação processual, sustentando que a intimação
deveria ser feita pessoalmente.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de procuração nos autos, sem a devida regularização,
impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ.
4. Outra questão é se a intimação para regularização da
representação processual deve ser feita pessoalmente, conforme
alegado pelo agravante.
III. Razões de decidir5. A ausência da cadeia completa de
procurações impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a
Súmula 115/STJ.
6. A parte recorrente foi devidamente intimada para sanar o vício de
representação processual, mas não o fez no prazo assinalado.
7. A jurisprudência desta Corte não exige intimação pessoal para
regularização de representação processual, exceto em casos de
extinção da demanda por abandono.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de procuração nos autos impede o
conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ. 2. A intimação
para regularização da representação processual não necessita ser
pessoal, salvo em casos de extinção da demanda por abandono."
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 485, § 1º; Súmula
115/STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgInt nos
EAREsp 635.170/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção,
julgado em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 469.159/AC, Rel. Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.04.2017; STJ, AgInt no AR
Esp n. 1.948.501/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 16.11.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
