{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8496,"origem":"stj","sha256_origem":"3e277f52ca436f7fe58f6e6dd7338460d91de7834254575850a490f86f11f692","registro_original":{"id_fonte":"000821285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967221","numero_registro":"202102670644","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.\nRESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE POR FATO DE TERCEIRO.\nSÚMULA 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL. LIMITE ETÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ.\nVALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O acolhimento da pretensão recursal de ausência de dever de\nreparação por alegada excludente de responsabilidade por fato de\nterceiro demandaria a alteração das premissas fático-probatórias\nestabelecidas pelo acórdão recorrido, com o reexame de provas, o que\né vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do\nSTJ.\n2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do\nSTJ no sentido de que é devido o pagamento de pensão ao filho menor\nda vítima até completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.\n3. É inviável a alteração do valor indenizatório quando não se\nrevelar irrisório ou exorbitante. Incidência da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL E DEVER DE INDENIZAR - ANÁLISE - ÓBICE DO\nREEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1870426>>-RJ,\n         <<REsp 968516>>-ES\n(PENSÃO - FILHO MENOR - IDADE LIMITE - 25 ANOS - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1173946>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1027834>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1529730>>-RJ\n(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<REsp 686050>>-RJ,\n         <<REsp 734741>>-MG,\n         <<AgRg no Ag 605927>>-BA\n(DANO MORAL - VALOR - RAZOABILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1735786>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 646875>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 392102>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f5c674eb620330a542bb2e8cd1332bc534a5310c1afbec0a004ea5e5c4e83d75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
