# Registro público: STJ — 1967221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e277f52ca436f7fe58f6e6dd7338460d91de7834254575850a490f86f11f692

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE POR FATO DE TERCEIRO.
SÚMULA 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL. LIMITE ETÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ.
VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acolhimento da pretensão recursal de ausência de dever de
reparação por alegada excludente de responsabilidade por fato de
terceiro demandaria a alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o reexame de provas, o que
é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ no sentido de que é devido o pagamento de pensão ao filho menor
da vítima até completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável a alteração do valor indenizatório quando não se
revelar irrisório ou exorbitante. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE POR FATO DE TERCEIRO.
SÚMULA 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL. LIMITE ETÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ.
VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal de ausência de dever de
reparação por alegada excludente de responsabilidade por fato de
terceiro demandaria a alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o reexame de provas, o que
é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ no sentido de que é devido o pagamento de pensão ao filho menor
da vítima até completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.
3. É inviável a alteração do valor indenizatório quando não se
revelar irrisório ou exorbitante. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL E DEVER DE INDENIZAR - ANÁLISE - ÓBICE DO
REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1870426>>-RJ,
         <<REsp 968516>>-ES
(PENSÃO - FILHO MENOR - IDADE LIMITE - 25 ANOS - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1173946>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1027834>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1529730>>-RJ
(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<REsp 686050>>-RJ,
         <<REsp 734741>>-MG,
         <<AgRg no Ag 605927>>-BA
(DANO MORAL - VALOR - RAZOABILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1735786>>-PE,
         <<AgRg no AREsp 646875>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 392102>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
