{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84965,"origem":"stj","sha256_origem":"66b4df6d9f4db07d57a83b2188f84579827efb655451b6fa264797b7bfd5ab49","registro_original":{"id_fonte":"000898121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870128","numero_registro":"202304176703","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO DE PENA. CRIME\nIMPEDITIVO. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - CP. PROMESSA DE MAL\nGRAVE À PESSOA. DELITO IMPEDITIVO NÃO COMETIDO EM CONCURSO DE\nCRIMES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO\nBENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. SEGURANÇA\nJURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O apenado possui condenação por crime que impede a concessão do\nbenefício pleiteado (ameaça - art. 147 do CP), o qual possui como\nelementar a promessa de causar mal grave à pessoa (art. 7, II, do\nDecreto 11.302/22).\n2. No recente julgamento do HC n. 890.929/SE, a Terceira Seção desta\nCorte, acompanhando a orientação da Suprema Corte, considerou que,\nalém do crime impeditivo decorrente do concurso de delitos, o\nremanescente da unificação de penas também impossibilitará a\nconcessão de indulto da sanção.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4ae1de5d0fa103cf0ca08d372bd2c0a4670c0173ade7369da2a2a893c2af79d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
