# Registro público: STJ — 2669815

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84975/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84975.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f666e2dfdc554ceff4dbbf88bda489a943cbd077ff7107035f90768e1f102b41

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898131
- **Número de registro na fonte:** 202402180728
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA
A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA PELA
CORTE LOCAL - SÚMULA 7 DO STJ. PALAVRA DOS POLICIAIS. MEIO DE PROVA
IDÔNEO - SUMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível, em sede de recurso especial, analisar eventual
ofensa a norma constitucional, em face do disposto nos art. 102,
inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A fundamentação para a condenação pelo crime de tráfico de drogas
teve por base diversos elementos de prova, de modo que, para
desconstituí-los, seria necessária a imersão na análise fática e
probatória, o que é inviável em sede de recurso especial - Súmula 7
do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A condenação pode ser fundamentada em depoimentos dos policiais,
desde que não haja dúvida sobre a imparcialidade, conforme
entendimento desta Corte Superior - Súmula 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA
A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA PELA
CORTE LOCAL - SÚMULA 7 DO STJ. PALAVRA DOS POLICIAIS. MEIO DE PROVA
IDÔNEO - SUMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, analisar eventual
ofensa a norma constitucional, em face do disposto nos art. 102,
inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal.
2. A fundamentação para a condenação pelo crime de tráfico de drogas
teve por base diversos elementos de prova, de modo que, para
desconstituí-los, seria necessária a imersão na análise fática e
probatória, o que é inviável em sede de recurso especial - Súmula 7
do STJ.
4. A condenação pode ser fundamentada em depoimentos dos policiais,
desde que não haja dúvida sobre a imparcialidade, conforme
entendimento desta Corte Superior - Súmula 83 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
