# Registro público: STJ — 2162819

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84983/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84983.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c028398250d84644defcb65c4c42463c117ef2577865027a9e9d8db1ec294cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE ANULOU O
JULGAMENTO PELO JÚRI. PLEITO MINISTERIAL PELO RESTABELECIMENTO DA
CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O efeito devolutivo do recurso de apelação interposto contra
sentença proferida pelo Tribunal do Júri, conquanto limitado às
estreitas previsões do art. 593, III, do CPP, não impede que o
Tribunal de origem ainda examine os elementos probatórios obtidos na
instrução processual.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o TJMG declinou, de forma explícita, as razões
- baseado nas provas judicializadas e elementos inquisitoriais
carreadas aos autos - pelas quais concluiu que a decisão do Júri
está divorciada da provas dos autos, destacando a ausência de
testemunha que tenha confirmado a ação delituosa e o silêncio do
recorrido nas fases sumária e plenária.
- **Item 3 (texto oficial):** Entender de forma contrária, reclama incursão no material
fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 7 desta
Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE ANULOU O
JULGAMENTO PELO JÚRI. PLEITO MINISTERIAL PELO RESTABELECIMENTO DA
CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O efeito devolutivo do recurso de apelação interposto contra
sentença proferida pelo Tribunal do Júri, conquanto limitado às
estreitas previsões do art. 593, III, do CPP, não impede que o
Tribunal de origem ainda examine os elementos probatórios obtidos na
instrução processual.
2. No caso concreto, o TJMG declinou, de forma explícita, as razões
- baseado nas provas judicializadas e elementos inquisitoriais
carreadas aos autos - pelas quais concluiu que a decisão do Júri
está divorciada da provas dos autos, destacando a ausência de
testemunha que tenha confirmado a ação delituosa e o silêncio do
recorrido nas fases sumária e plenária.
3. Entender de forma contrária, reclama incursão no material
fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 7 desta
Corte.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
