{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84989,"origem":"stj","sha256_origem":"f7ba2853b35d2af6cdddf955e262d2a53419dd3af2194dfe45f7c9357e4f55cf","registro_original":{"id_fonte":"000898145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2701276","numero_registro":"202402728599","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ADIAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE\nMEMORIAIS. PEÇA NÃO OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.\nAUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO.\nREDISCUSSÃO DA TESE RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o\nentendimento de que o agravo regimental em matéria penal deverá ser\napresentado em mesa, dispensando, assim, a prévia inclusão em pauta\ne, consequentemente, a necessidade de intimação da parte acerca da\ndata do julgamento do recurso.\n2. Não há falar em cerceamento de defesa diante da ausência de\nmanifestação sobre o pedido de adiamento do julgamento do agravo\nregimental, cujo objetivo era a apresentação de memoriais, peça\nsequer obrigatória.\n3. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou\ncontradição a ser sanada no acórdão que não conheceu do agravo\nregimental que não impugnou os fundamentos da decisão agravada\n(Súmula 182/STJ).\n4. Se ausentes as hipóteses previstas no art. 619 do CPP, a\npretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa\nnão é compatível com o recurso de embargos de declaração.\n5.  Embargos declaratórios rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"48252fe42bd26a58dd63699b141213054237c7dfeb9395a0021176eee4c65da9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
