{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8499,"origem":"stj","sha256_origem":"cd89598cc0cab36f957be5b42d76219190bf9737efcbe36ae13406b336fc9dce","registro_original":{"id_fonte":"000821288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2070671","numero_registro":"202200388789","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO.\nRECUSA LEGÍTIMA DE CHEQUE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N. 282/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO.\nSÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DA MATÉRIA RELATIVA À APLICAÇÃO DA\nCLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPOSSIBILITAVA O PAGAMENTO VIA CHEQUE.\nSÚMULA 5/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DIRETA E INEQUÍVOCA DOS TERMOS\nDO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A indicada violação aos arts. 39, II e IX, 51, IV, XV e §1º, do\nCódigo de Defesa do Consumidor e aos artigos 335, I do Código Civil\ne 539 do Código de Processo Civil, não foi objeto de análise pelo\nTribunal de origem.\n2. Ressalte-se que para que se configure o prequestionamento da\nmatéria, deve-se extrair do acórdão recorrido manifestação direta\nsobre as questões jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos\ncomo violados, única forma de se abstrair a tese jurídica a ser\nexaminada e decidida.\n3. Com efeito, a jurisprudência assente nesta Corte orienta-se no\nsentido de que não é suficiente, para fins de prequestionamento, que\na matéria tenha sido suscitada pelas partes, ou indicada como não\nviolada pelo Tribunal a quo, mas sim que a respeito tenha havido\ndebate no acórdão recorrido.\n4 Quanto à questão de fundo, a Corte local, após o exame de todo o\ncontexto fático-probatório dos autos, inclusive do contrato firmado\nentre as partes, concluiu ser legítima a recusa ao recebimento de\ncheque para adimplemento do contrato. Decidir de modo contrário\nimplicaria reinterpretação do contrato e análise de fatos e provas,\no que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ\n5. Ao realizar o juízo de admissibilidade, a decisão recorrida\napontou, dentre outras, violação à Súmula 283/STF, em razão da\nexistência de fundamento do acórdão recorrido não atacado no apelo\nextremo da agravante. Com efeito, caberia à parte agravante, para\nver seu apelo apreciado meritoriamente, a impugnação dos fundamentos\ndo acórdão, superando positivamente o juízo de admissibilidade e\npossibilitando que a matéria fosse analisada por esta Corte.\n6. No caso, conforme fundamentado na decisão recorrida, o recurso da\nagravante não atendeu tal determinação, esbarrando no óbice da\nSúmula 283/STF. Ainda, mesmo que fosse considerada a questão de\nfundo trazida pela recorrente para reapreciação deste Tribunal, não\nhaveria possibilidade de provimento, diante da necessária\nreinterpretação do contrato e análise de fatos e provas.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ffddfa54acce269588b6d56175f4fb08aff6ab426eaed6df2bf506c8e721d313","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
