# Registro público: STJ — 926405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84993/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9aead3210119e6e9daa0a2a774d7b384c3e2fc73343bf8458f4ef5ab1b0e2e1a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO.
RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, é cabível agravo regimental contra decisão
monocrática de Relator.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não é possível o recebimento do pedido de reconsideração
como agravo regimental, em nome do princípio da fungibilidade, uma
vez que formulado fora do prazo de 5 (cinco) dias.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de reconsideração não conhecido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO.
RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, é cabível agravo regimental contra decisão
monocrática de Relator.
2. No caso, não é possível o recebimento do pedido de reconsideração
como agravo regimental, em nome do princípio da fungibilidade, uma
vez que formulado fora do prazo de 5 (cinco) dias.
3. Pedido de reconsideração não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
