# Registro público: STJ — 206291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84996/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84996.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e8988910508056dbe5f923ee54cc45a5041f902a3b3025837527c1af919ec72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXTENSÃO
INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de reconsideração não encontra previsão legal. Nada
obstante, em atenção ao princípio da fungibilidade, é possível seu
conhecimento como agravo regimental, desde que preenchidos os
requisitos recursais.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes
(Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros". Assim, "a extensão do julgado
referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge
reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo
(circunstâncias pessoais)". (RHC n. 7.439/SP, Rel. Ministro Luiz
Vicente Cernicchiaro, Sexta Turma, julgado em 18/8/1998).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese na qual, a despeito da similitude objetiva, o agravante
permaneceu foragido desde a decretação da custódia, em 28/3/2024,
até sua captura em 7/11/2024.
- **Item 4 (texto oficial):** Presente circunstância que diferencia a situação do agravante,
lhe é inaplicável a decisão que deferiu a liberdade ao recorrente e,
portanto, a extensão do benefício pleiteada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXTENSÃO
INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O pedido de reconsideração não encontra previsão legal. Nada
obstante, em atenção ao princípio da fungibilidade, é possível seu
conhecimento como agravo regimental, desde que preenchidos os
requisitos recursais.
2. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes
(Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros". Assim, "a extensão do julgado
referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge
reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo
(circunstâncias pessoais)". (RHC n. 7.439/SP, Rel. Ministro Luiz
Vicente Cernicchiaro, Sexta Turma, julgado em 18/8/1998).
3. Hipótese na qual, a despeito da similitude objetiva, o agravante
permaneceu foragido desde a decretação da custódia, em 28/3/2024,
até sua captura em 7/11/2024.
4. Presente circunstância que diferencia a situação do agravante,
lhe é inaplicável a decisão que deferiu a liberdade ao recorrente e,
portanto, a extensão do benefício pleiteada.
5. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 2e8988910508056dbe5f923ee54cc45a5041f902a3b3025837527c1af919ec72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e8988910508056dbe5f923ee54cc45a5041f902a3b3025837527c1af919ec72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

