# Registro público: STJ — 3822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/850/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c69897f04e7a261882029735786bc87a40359386173b4875f448c61c6da4e824

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE IMÓVEL RURAL. DISCUSSÃO QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. RECONHECIMENTO,
NA ORIGEM, DE QUE O EXECUTADO NÃO É AGRICULTOR, TAMPOUCO EXTRAI SEU
SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA DA EXPLORAÇÃO DA TERRA, MAS SIM DE SUA
APOSENTADORIA DE MILITAR, REPUTADA ABSOLUTAMENTE SUFICIENTE PARA
FAZER FRENTE AO SUSTENTO DA FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA
SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECFÍCIA. DEDUÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA, EM TESE, DOS REQUISITOS DE ADMISSIBLIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em juízo de cognição sumária, reconheceu-se, em princípio, que a
argumentação expendida pelos recorrentes, voltada a demonstrar que
a propriedade rural é trabalhada pela família, de onde é extraída a
sua subsistência, não se mostra-se passível de conhecimento na
presente via especial, por seu exame exigir o revolvimento da
matéria fático-probatória, proceder vedado, nos termos do enunciado
n. 7 da Súmula do STJ. Afinal, segundo a moldura fática delineada
pelo Tribunal de origem, imutável na presente via especial,
constatou-se inequivocamente que não é da exploração da terra que
advém o sustento do núcleo familiar do executado.
- **Item 2 (texto oficial):** A  matéria debatida na origem restringiu-se à discussão afeta à
impenhorabilidade do pequeno imóvel rural, trabalhado pela família
como meio de garantir a subsistência do devedor e de sua família,
com fundamento legal no art. 833, inciso VIII, do CPC. Ausência de
prequestionamento dos demais dispositivos legais apontados como
violados.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE IMÓVEL RURAL. DISCUSSÃO QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. RECONHECIMENTO,
NA ORIGEM, DE QUE O EXECUTADO NÃO É AGRICULTOR, TAMPOUCO EXTRAI SEU
SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA DA EXPLORAÇÃO DA TERRA, MAS SIM DE SUA
APOSENTADORIA DE MILITAR, REPUTADA ABSOLUTAMENTE SUFICIENTE PARA
FAZER FRENTE AO SUSTENTO DA FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA
SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECFÍCIA. DEDUÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA, EM TESE, DOS REQUISITOS DE ADMISSIBLIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1.  Em juízo de cognição sumária, reconheceu-se, em princípio, que a
argumentação expendida pelos recorrentes, voltada a demonstrar que
a propriedade rural é trabalhada pela família, de onde é extraída a
sua subsistência, não se mostra-se passível de conhecimento na
presente via especial, por seu exame exigir o revolvimento da
matéria fático-probatória, proceder vedado, nos termos do enunciado
n. 7 da Súmula do STJ. Afinal, segundo a moldura fática delineada
pelo Tribunal de origem, imutável na presente via especial,
constatou-se inequivocamente que não é da exploração da terra que
advém o sustento do núcleo familiar do executado.
2. A  matéria debatida na origem restringiu-se à discussão afeta à
impenhorabilidade do pequeno imóvel rural, trabalhado pela família
como meio de garantir a subsistência do devedor e de sua família,
com fundamento legal no art. 833, inciso VIII, do CPC. Ausência de
prequestionamento dos demais dispositivos legais apontados como
violados.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
