# Registro público: STJ — 957108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ddffd857c160813cb5ee18f21b9764f14a26c265b84e582563a092f1a5c0f282

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR.
FLAGRANTE DELITO.  AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude de
provas obtidas mediante suposta invasão de domicílio sem mandado
judicial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O paciente foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de
armas, com pena reduzida em apelação para 6 anos e 3 meses de
reclusão em regime semiaberto.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas em
situação de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas podem
ser utilizadas para condenação.
III. Razões de decidir4. A busca domiciliar foi considerada válida,
pois ocorreu em situação de flagrante delito, com base em fundadas
razões e informações obtidas por meio de diligências investigativas.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STF e do STJ admite a entrada em domicílio
sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que haja
fundadas razões justificadas a posteriori.
- **Item 6 (texto oficial):** As provas obtidas foram consideradas válidas, pois a busca
ocorreu em local não habitado, sem violação de domicílio, e em
conformidade com a jurisprudência que admite exceções à
inviolabilidade domiciliar.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
válida em situação de flagrante delito, desde que haja fundadas
razões justificadas a posteriori. 2. A inviolabilidade do domicílio
pode ser relativizada em casos de flagrante delito, conforme
jurisprudência do STF e STJ.".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
240, § 1º; CPP, art. 243, I. Jurisprudência relevante citada:  STF,
RE 603.616/RO; STJ, AgRg no RHC 172.795/SP; STJ, AgRg no HC
835.741/RS; STJ, AgRg no AREsp 2.066.247/DF.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR.
FLAGRANTE DELITO.  AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude de
provas obtidas mediante suposta invasão de domicílio sem mandado
judicial.
2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de
armas, com pena reduzida em apelação para 6 anos e 3 meses de
reclusão em regime semiaberto.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas em
situação de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas podem
ser utilizadas para condenação.
III. Razões de decidir4. A busca domiciliar foi considerada válida,
pois ocorreu em situação de flagrante delito, com base em fundadas
razões e informações obtidas por meio de diligências investigativas.
5. A jurisprudência do STF e do STJ admite a entrada em domicílio
sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que haja
fundadas razões justificadas a posteriori.
6. As provas obtidas foram consideradas válidas, pois a busca
ocorreu em local não habitado, sem violação de domicílio, e em
conformidade com a jurisprudência que admite exceções à
inviolabilidade domiciliar.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
válida em situação de flagrante delito, desde que haja fundadas
razões justificadas a posteriori. 2. A inviolabilidade do domicílio
pode ser relativizada em casos de flagrante delito, conforme
jurisprudência do STF e STJ.".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
240, § 1º; CPP, art. 243, I. Jurisprudência relevante citada:  STF,
RE 603.616/RO; STJ, AgRg no RHC 172.795/SP; STJ, AgRg no HC
835.741/RS; STJ, AgRg no AREsp 2.066.247/DF.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
