# Registro público: STJ — 2752857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-01-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f28142677af9836c33105c86003a047602b1768277669433c9ffd2976bdebf53

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a legalidade de busca
pessoal realizada em operação policial de rotina.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A busca foi realizada em contexto de operação de rotina, com
filmagem da diligência, sem tumulto ou violência, em região com
histórico de crimes cometidos por indivíduos disfarçados de
motoboys.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem considerou a atuação policial justificada
por fundada suspeita, não configurando abuso ou ilegalidade.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada em operação policial de rotina, com
base em fundada suspeita, configura ilegalidade.
III. Razões de decidir5. A busca pessoal foi considerada legal, pois
realizada dentro dos limites da atuação policial ostensiva e
preventiva, com base em fundada suspeita.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
legalidade de buscas pessoais em operações de rotina, desde que haja
fundada suspeita.
- **Item 7 (texto oficial):** A atuação policial foi justificada pela necessidade de prevenir
crimes em região com histórico de delitos cometidos por indivíduos
disfarçados.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal realizada em operação
policial de rotina é legal quando baseada em fundada suspeita. 2. A
atuação policial preventiva é justificada em contextos de elevada
criminalidade, desde que respeitados os direitos fundamentais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240; CPC, art. 8º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 187.927/GO, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
17.10.2023; STJ, AgRg no HC 800.452/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.06.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a legalidade de busca
pessoal realizada em operação policial de rotina.
2. A busca foi realizada em contexto de operação de rotina, com
filmagem da diligência, sem tumulto ou violência, em região com
histórico de crimes cometidos por indivíduos disfarçados de
motoboys.
3. O Tribunal de origem considerou a atuação policial justificada
por fundada suspeita, não configurando abuso ou ilegalidade.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada em operação policial de rotina, com
base em fundada suspeita, configura ilegalidade.
III. Razões de decidir5. A busca pessoal foi considerada legal, pois
realizada dentro dos limites da atuação policial ostensiva e
preventiva, com base em fundada suspeita.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
legalidade de buscas pessoais em operações de rotina, desde que haja
fundada suspeita.
7. A atuação policial foi justificada pela necessidade de prevenir
crimes em região com histórico de delitos cometidos por indivíduos
disfarçados.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal realizada em operação
policial de rotina é legal quando baseada em fundada suspeita. 2. A
atuação policial preventiva é justificada em contextos de elevada
criminalidade, desde que respeitados os direitos fundamentais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240; CPC, art. 8º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 187.927/GO, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
17.10.2023; STJ, AgRg no HC 800.452/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.06.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
