{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85020,"origem":"stj","sha256_origem":"aac919e4a594bc840f03e7858832723187d3b43cd31f601a4c566eec1c7328cf","registro_original":{"id_fonte":"000898236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205241","numero_registro":"202403693347","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a medida de\nmonitoramento eletrônico imposta ao agravante, condenado à pena\nprivativa de liberdade de 7 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão, em\nregime semiaberto.\n2. O agravante alega que a medida cautelar é desproporcional devido\nao excesso de prazo e que impede suas atividades laborais,\npleiteando a revogação do monitoramento eletrônico.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a manutenção do monitoramento eletrônico configura\nconstrangimento ilegal e se há excesso de prazo na imposição da\nmedida cautelar.\n4. Outra questão é se o monitoramento eletrônico impede o agravante\nde exercer suas atividades laborais, justificando a revogação da\nmedida.\nIII. Razões de decidir5. A manutenção do monitoramento eletrônico é\nconsiderada razoável e proporcional, não configurando\nconstrangimento ilegal, pois visa garantir a aplicação da lei penal\ne a ordem pública.\n6. A alegação de que o monitoramento eletrônico impede o agravante\nde exercer sua atividade agrícola demanda revolvimento\nfático-probatório, o que é incabível em sede de recurso em habeas\ncorpus.\n7. O monitoramento eletrônico foi vinculado ao quantum da pena\nprivativa de liberdade, sem que tivesse decorrido o prazo para\nprogressão de regime, não havendo excesso de prazo.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A manutenção do monitoramento eletrônico é\nrazoável e proporcional quando visa garantir a aplicação da lei\npenal e a ordem pública. 2. A alegação de impedimento de atividade\nlaboral pelo monitoramento eletrônico não pode ser analisada em\nrecurso em habeas corpus, por demandar revolvimento\nfático-probatório. 3. Não há excesso de prazo na medida cautelar\nquando vinculada ao quantum da pena e sem decurso do prazo para\nprogressão de regime\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313 e 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 160.743/MG, Rel.\nMin. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17.05.2022;\nSTJ, AgRg no RHC 177.785/MT, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, julgado em 21.08.2023; STJ, RHC 136.414/SC, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14.09.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fa8da40c5eaf9353f903cc7a056db7f12696a7f04619b815088ec64c8c55b0b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aac919e4a594bc840f03e7858832723187d3b43cd31f601a4c566eec1c7328cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
