{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85021,"origem":"stj","sha256_origem":"49e8f1598f927f3eadb8afc22dda7f74e11f6c9c9f00cc1fcd5000233aa1562e","registro_original":{"id_fonte":"000898237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2401666","numero_registro":"202302311030","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS\nADVOCATÍCIOS POR MUNICÍPIO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE\nDO CERTAME. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.\nPROVIMENTO DO RECURSO E ABSOLVIÇÃO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto por Alécio Castellucci Figueiredo contra\ndecisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu\nrecurso especial, aplicando as Súmulas 7 e 182 do STJ e apontando\nausência de cotejo analítico. O recorrente, condenado por crimes de\nresponsabilidade e dispensa indevida de licitação, requer admissão\ndo recurso especial, alegando que a contratação de seus serviços\nadvocatícios, realizada sem licitação, se justificava pela\nsingularidade e notória especialização, em conformidade com a Lei de\nLicitações.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação de\nserviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, antes\nconsiderada ilícita, pode ser reavaliada à luz das alterações\nlegislativas introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, que passou a\nprever expressamente a contratação de consultoria jurídica como\nhipótese de inexigibilidade; (ii) verificar se o recorrente agiu com\ndolo específico para fins de configuração dos crimes previstos no\nart. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967 e no art. 89 da Lei nº\n8.666/1993.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei nº\n14.039/2020, que introduziu o art. 3º-A no Estatuto da Advocacia,\nestabelecem a natureza singular e a presunção de notória\nespecialização dos serviços advocatícios, quando comprovado o\ndesempenho técnico específico, permitindo a contratação direta sem\nlicitação.\n4. O Supremo Tribunal Federal (Tema 309 de Repercussão Geral)\nreconhece a constitucionalidade da contratação direta de serviços\nadvocatícios, desde que atendidos requisitos de notória\nespecialização e inadequação da prestação do serviço por membros do\nPoder Público, além da compatibilidade de preço.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\ntipificação do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993 exige\ndemonstração de dolo específico de causar dano ao erário e efetivo\nprejuízo aos cofres públicos, inexistentes no caso.\n6. A inexistência de comprovação de dolo específico ou de efetivo\nprejuízo ao erário afasta a caracterização da conduta como\ncriminosa, prevalecendo o princípio da tipicidade estrita e a\npresunção de boa-fé na contratação do advogado.\n7. Não houve, no particular, descumprimento expresso de nenhuma lei,\nassim como não houve o apontamento do descumprimento de algum dos\nnovos critérios estabelecidos pelo STF para que o procedimento\nlicitatório fosse considerado inexigível.\nIV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"02f6f89b5fe3cae89449c71e4e4f99a3297c249e574c5af1ad06d6a7f001fce7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
