{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85022,"origem":"stj","sha256_origem":"97f54cabc0333b75b43a5a3fc997f2ef765764375f1204522dc3c25cd45c8c51","registro_original":{"id_fonte":"000898238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204631","numero_registro":"202403559061","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. PRECLUSÃO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a\nremessa dos autos ao Ministério Público para análise e oferecimento\nde Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) às agravantes, acusadas de\ncrimes contra a ordem tributária.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível nova remessa dos autos ao Ministério Público para\nanálise do ANPP após já ter havido manifestação contrária do órgão\nministerial e da Procuradoria-Geral de Justiça.\n3. A defesa alega que o ANPP não se submete à preclusão e que o\nPoder Judiciário deve remeter os autos ao Ministério Público para\nanálise do cabimento do acordo.\nIII. Razões de decidir4. O ANPP é uma faculdade do Ministério\nPúblico, que deve analisar o caso concreto e fundamentar a decisão\nde oferecer ou não o acordo, não constituindo direito subjetivo do\ninvestigado.\n5. A negativa do ANPP foi fundamentada na reiteração criminosa e no\nalto grau de reprovabilidade das condutas das agravantes, o que\njustifica a decisão do Ministério Público e da Procuradoria-Geral de\nJustiça.\n6. A remessa dos autos ao Ministério Público já foi realizada, e a\nnegativa do acordo foi revisada e mantida pela Procuradoria-Geral de\nJustiça, não havendo ilegalidade na decisão de não remeter\nnovamente os autos.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O Acordo de Não Persecução Penal é uma\nfaculdade do Ministério Público, não constituindo direito subjetivo\ndo investigado. 2. A negativa do ANPP pode ser fundamentada na\nreiteração criminosa e no alto grau de reprovabilidade da conduta.\n3. Não há obrigatoriedade de nova remessa dos autos ao Ministério\nPúblico após manifestação contrária devidamente fundamentada e\nrevisada pela Procuradoria-Geral de Justiça\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no RHC 159.134/RO, Rel. Min.\nJesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 08.03.2022; STF, HC\n191.124 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado\nem 08.04.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ce83dfd3d554507734446b3e78cf3fa67a653bba31cc0ac8eee4d08098327aa5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97f54cabc0333b75b43a5a3fc997f2ef765764375f1204522dc3c25cd45c8c51","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
