{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85028,"origem":"stj","sha256_origem":"3e8c94394037dbb7545b597c3b5126067256d41c1b22195588d64ecb58bf85b8","registro_original":{"id_fonte":"000898246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"954027","numero_registro":"202403939086","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nCRIMES DE ROUBO MAJORADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO\nCRIMINOSA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SEGUNDA REVISÃO\nCRIMINAL NÃO CONHECIDA PELA CORTE LOCAL. ART. 621 DO CPP. AUSÊNCIA\nDE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, o art. 621 do Código de Processo Penal\ndispõe que a revisão dos processos findos será admitida quando a\nsentença condenatória: a) for contrária ao texto expresso da lei\npenal ou à evidência dos autos; b) se fundar em depoimentos, exames\nou documentos comprovadamente falsos; c) caso, após a sentença, se\ndescobrirem novas provas de inocência do condenado ou de\ncircunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.\n2. Nessa linha de intelecção, \"A revisão criminal consubstancia meio\nextraordinário de impugnação contra uma sentença condenatória\ntransitada em julgado, cujo acolhimento é excepcional, cingindo-se\nàs hipóteses em que a suposta contradição à evidência dos autos seja\npatente, estreme de dúvidas, dispensando a interpretação ou análise\nsubjetiva das provas constantes dos autos. Precedentes.\" (AgRg no\nHC n. 912.940/AL, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024).\n3. Na hipótese, verifica-se que a Corte local, ao não conhecer da\nrevisão criminal impugnada, não teceu comentários acerca das\nmatérias trazidas pela defesa (ora reiteradas), especialmente ante o\nanterior ajuizamento de outra revisão criminal, distribuída sob o\nnúmero 0002286-58.2017.8.26.0000. De toda forma, apontou que não\nhouve a juntada de prova nova a autorizar a avaliação dos elementos\nde convicção existentes nos autos que justificaram a condenação\nproferida na apelação n. 0015664-17.2011.8.26.0348 (e-STJ fls.\n44/68), oportunidade na qual, a propósito, a pena do paciente foi\nreduzida. Nesse panorama, não há falar em flagrante constrangimento\nilegal, notadamente ante a fundamentação da Corte local no sentido\nde que admitir sucessivas revisões criminais, desacompanhadas de\nnovas provas, apenas por serem diferentes os pedidos ou seus\nfundamentos jurídicos, acarretaria insegurança jurídica grave e\nafrontaria a raríssima exceção à coisa julgada trazida pelo\ninstituto.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"89e61141fca6133458ac27747cb8beba74371e5d9bf3441218a3061dd51769e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e8c94394037dbb7545b597c3b5126067256d41c1b22195588d64ecb58bf85b8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
