{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85038,"origem":"stj","sha256_origem":"28a7da1e77c926bf0e97ebca42cedf1cf3482670db38c6618034e0d4b565556e","registro_original":{"id_fonte":"000898261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"958080","numero_registro":"202404151080","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO. SUSTAÇÃO\nCAUTELAR. RECURSO IMPROVIDO.\n1- 1. A notícia da prática de outra infração penal durante o período\nde prova do livramento condicional pode ensejar a suspensão do\nbenefício, uma vez que há sinais razoáveis de falta de disciplina e\nde responsabilidade para a permanência desvigiada no último estágio\nda pena. [...] (AgRg nos EDcl no HC n. 937.011/SP, relator Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de\n9/10/2024.)\n2- No caso, ainda que revogada a prisão preventiva do executado\nrelativa ao novo delito cometido durante o período de prova do\nlivramento condicional, a lei é clara (art. 145, da LEP) no sentido\nde que para a suspensão, basta o cometimento de outro crime, não\nimportando que ele esteja preso ou solto em razão dele.\n3- Se uma das condições para a concessão do livramento é o bom\ncomportamento durante a execução penal (art. 83, III, \"a\", do CP), a\nprática de novo delito já é o bastante para a suspensão do\nbenefício, não havendo que falar em violação dos princípios da\nproporcionalidade e razoabilidade. Trata-se de aplicação do in dubio\npro societate - na dúvida quanto ao mérito do executado, resolve-se\na favor da sociedade. Também não há desrespeito ao princípio da\npresunção da inocência, à medida que não foi revogado o livramento,\nele apenas foi suspenso.\n4- Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e0f55c0546b52606d23eb7920b92110a1999c04d549351127b1c5b3dfd7b80e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"28a7da1e77c926bf0e97ebca42cedf1cf3482670db38c6618034e0d4b565556e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
