# Registro público: STJ — 1935556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 048c80e6e7f65ff6e2749d23c2886e6e6416af5ded03b42a4a7d184bb8630514

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO JULGADO.
MOTIVAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. HARMONIA DO JULGADO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se as questões trazidas a julgamento foram decididas, pelo
Tribunal de origem, mediante fundamentação clara e suficiente, sem
omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada
ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, do
Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Os fundamentos do acórdão recorrido não foram devidamente
impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula 83/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO JULGADO.
MOTIVAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. HARMONIA DO JULGADO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ.
1. Se as questões trazidas a julgamento foram decididas, pelo
Tribunal de origem, mediante fundamentação clara e suficiente, sem
omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada
ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, do
Código de Processo Civil.
2. Os fundamentos do acórdão recorrido não foram devidamente
impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula 83/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1545651>>-MA
(RESCISÃO CONTRATUAL - CULPA DA CONSTRUTORA - COMISSÃO DE
CORRETAGEM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1863961>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1858016>>-RJ
(RESCISÃO DE CONTRATO - CULPA DA VENDEDORA - JUROS DE MORA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1597320>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1590626>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 048c80e6e7f65ff6e2749d23c2886e6e6416af5ded03b42a4a7d184bb8630514
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

